TJPB - 0839643-90.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:13
Determinado o arquivamento
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06/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839643-90.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:07
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2023 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2023 01:38
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 05:19
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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26/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 19:51
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/08/2023 19:01
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
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09/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:56
Juntada de provimento correcional
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18/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 11:56
Conclusos para decisão
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22/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
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21/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
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15/11/2021 15:06
Determinada diligência
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/06/2019 16:04
Conclusos para despacho
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14/03/2019 00:52
Decorrido prazo de HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO em 13/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 00:25
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 07/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 12:25
Juntada de Certidão
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09/08/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 16:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2018 16:42
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2018 00:26
Decorrido prazo de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 01/06/2018 23:59:59.
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10/05/2018 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2018 09:20
Expedição de Mandado.
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02/05/2018 09:10
Juntada de Certidão
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26/02/2018 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2017 14:36
Conclusos para despacho
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31/03/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2016 13:11
Conclusos para despacho
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15/08/2016 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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