TJPB - 0836573-21.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 07:17
Baixa Definitiva
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04/04/2024 07:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/04/2024 07:17
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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11/03/2024 20:05
Determinada diligência
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11/03/2024 20:05
Voto do relator proferido
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11/03/2024 20:05
Conhecido o recurso de TULLYO DIEGO BASTOS DOS SANTOS - CPF: *68.***.*29-48 (RECORRENTE) e não-provido
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11/03/2024 14:50
Juntada de Certidão de julgamento
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11/03/2024 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 19:43
Juntada de Petição de memoriais
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09/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 19:36
Determinada diligência
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08/01/2024 19:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
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26/12/2023 20:52
Recebidos os autos
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26/12/2023 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 20:52
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836573-21.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: TULLYO DIEGO BASTOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS - PB14808 REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO - RJ109486 DECISÃO Considerando o requerimento para desconsideração do recurso ID 82493811, ao cartório, proceda-se com a exclusão do referido recurso dos autos.
Quanto ao Recurso inominado ID 82494901, Defiro a Gratuidade judiciária.
Tempestivo e satisfeitos os pressupostos, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo. Às Contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem contrarrazões, REMETA-SE À TURMA RECURSAL.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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