TJPB - 0839552-29.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 06/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/04/2025 01:03
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/02/2025 19:54
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839552-29.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo BANCO VOTORANTIM S/A contra sentença, sob a alegação de omissão quanto à consideração de erros nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial.
O embargado, por sua vez, sustentou o caráter meramente protelatório do recurso e requereu sua improcedência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a sentença embargada contém omissão que justifique o acolhimento dos Embargos de Declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil limita o cabimento dos Embargos de Declaração aos casos de obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do art. 535, CPC.
A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, sem qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a modificação ou integração da sentença.
A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração, sendo a via processual adequada para impugnação da decisão outra que não esta.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, salvo quando presentes obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
A mera insatisfação da parte com a decisão não configura fundamento válido para a oposição de Embargos de Declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 535.
Trata-se de Embargos de Declaração movido pelo BANCO VOTORANTIM S/A, contra a sentença de ID 82208982, alegando omissão ao pronunciamento deste juízo, ao não considerar erros nos cálculos da Contadoria Judicial.
Intimado, o embargado alegou que o petitório tem o intuito apenas de procrastinação, requerendo a improcedência do recurso, ID 91859163. É o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil é bem restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando os casos ao enumerado no art. 535, CPC: Art. 535.
Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Havendo obscuridade, omissão ou contradição na decisão, cumpre ao magistrado prestar os devidos esclarecimentos, de modo que a decisão dos embargos tenha efeito integrativo à sentença e, algumas vezes, modificativo.
No caso dos autos, claramente se vê que o embargante opôs os presentes embargos com o intuito de rediscutir o mérito da causa, por mera insatisfação da decisão.
A sentença de ID 82208982, foi objetiva quando decidiu que: Assim, não se prestam os embargos declaratórios a rediscutir o fundamento da decisão, pois a via adequada não é esta, estando o fundamento da sentença bastante claro para especificar as razões que conduziram ao dispositivo da decisão.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração, devendo a sentença persistir tal como lançada.
Intime as partes desta decisão, em seguida, REMETA os autos ao Tribunal de Justiça, considerando a apelação e as contrarrazões encartadas.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18071916202969400000015069245 INICIAL Informações Prestadas 18071916180814800000015069279 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 18071916182401200000015069286 rg Anderson Documento de Identificação 18071916183943200000015069294 SENTENÇA HOMOLOGATORIA Documento de Comprovação 18071916185082600000015069300 SENTENÇA JEC Documento de Comprovação 18071916185939000000015069302 TRANSITO JEC Documento de Comprovação 18071916190438300000015069306 ACORDÃO JEC Documento de Comprovação 18071916191257100000015069313 Calculo residual Documento de Comprovação 18071916192062300000015069320 CONTRATO Documento de Comprovação 18071916193301000000015069331 INICIAL JEC Documento de Comprovação 18071916195827600000015069351 Despacho Despacho 18072011561010400000015072122 Petição Petição 18082814535446100000015823646 Certidão Certidão 18101517440004200000016732523 Despacho Despacho 18101709464931300000016733244 Certidão Certidão 18110618145607000000017154777 Mandado Mandado 18110618232868700000017156139 Diligência Diligência 18111312110001200000017285078 Petição Petição 18111316132699500000017295259 Despacho Despacho 19022114492781600000018828721 Carta Carta 19030713493242200000019094698 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19031513474210500000019289191 AR positivo BV FINANCEIRA Aviso de Recebimento 19031513474270900000019289192 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19040515224845100000019800345 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Procuração 19040515225201900000019800360 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Procuração 19040515225429600000019800377 Contestação Contestação 19040515300764900000019800455 Contestação - Anderson Lima de Oliveira x BV Financeira Outros Documentos 19040515271478200000019800498 Doc. 01 - Contrato Outros Documentos 19040515291397800000019800570 Petição Petição 19041010115809100000019862308 Despacho Despacho 19081420062160000000022805173 Expediente Expediente 19081420062160000000022805173 Petição Petição 19082912001683800000023197376 Petição Petição 19090618500428600000023448201 Manifestação.
Outros Documentos 19090618500635300000023448204 Certidão Certidão 19091714181333100000023716175 Sentença Sentença 20022808242647800000027566586 Expediente Expediente 20022808242647800000027566586 Documento Inconsistência Advogado Documento Inconsistência Advogado 20030511043900000000027765142 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20061209310375900000030210595 Certidão Certidão 20061209330218500000030210609 Despacho Despacho 20061215055352100000030216435 Expediente Expediente 20061215055352100000030216435 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20070217462991400000030272412 CALCULO RESIDUAL Documento de Comprovação 20070217463204000000030272418 ATUALIZAÇÃO Outros Documentos 20070217463331900000030628210 Certidão Certidão 20070818564843600000030831241 Despacho Despacho 20070908141437000000030835127 Despacho Despacho 20070908141437000000030835127 Petição Petição 20082418352710800000032100892 ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR Documento de Comprovação 20082418352897300000032100898 ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR A TITULO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 20082418352993600000032100908 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20082714333468900000032231683 Certidão Certidão 20082714343777200000032231689 Despacho Despacho 20082716444335600000032233237 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 20083118130133500000032343955 Impugnação ao cumprimento de sentença - Processo 0839552-29.2018.8.15.2001 Informações Prestadas 20083118130446900000032344389 Doc. 01 - Comprovante de Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20083118130605100000032343962 Doc. 02 - Extrato do Contrato Documento de Comprovação 20083118130895500000032343966 Doc. 03 - Cálculos da Executada Documento de Comprovação 20083118131061600000032343968 Despacho Despacho 20090812584402700000032567852 Expediente Expediente 20090812584402700000032567852 Resposta Resposta 20102013394398200000034083733 Certidão Certidão 20110609080195600000034687201 Despacho Despacho 20110910545022200000034706057 Certidão Certidão 20110915565169400000034775954 Petição Petição 21101919491391400000047555096 Petição - Substituição do depósito judicial por seguro garantia Outros Documentos 21101919491722500000047555098 Doc 01 - Procuração Procuração 21101919492120000000047555099 Doc 02 - Cisão empresarial Outros Documentos 21101919492527600000047555101 Doc 03 - Minuta da Apólice referente ao Seguro Garantia Outros Documentos 21101919493013600000047555103 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23081420573236200000073018143 APURAÇÃO DO DÉBITO PROC 0839552-29.2018.8.15.2001 Cálculos 23081420573264900000073018162 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155859600000073036813 Despacho Despacho 23082722472832100000073712582 Despacho Despacho 23082722472832100000073712582 Petição Petição 23090111531074600000074007007 Petição Petição 23091213513893300000047555106 Manifestação Outros Documentos 23091213513947900000074412578 Doc. 01 - Extrato Outros Documentos 23091213514027500000074412579 Sentença Sentença 23111521000847100000077343154 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23112409110773700000077749130 18074_Embargos de Declaração Informações Prestadas 23112409110797300000077749136 Petição Petição 23112518240940600000077796427 atestado cirurgia 2 Documento de Comprovação 23112518240971300000077796429 atestado cirurgia outubro 23 Documento de Comprovação 23112518241048600000077796430 Apelação Apelação 24020611041796800000080181992 atestado cirurgia 2 Documento de Comprovação 24020611041910600000080181995 atestado cirurgia 3 Documento de Comprovação 24020611042033100000080181997 atestado cirurgia outubro 23 Documento de Comprovação 24020611042128200000080181999 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040408440264200000082921546 Intimação Intimação 24040408442339000000082921549 Intimação Intimação 24040408442339000000082921549 Contrarrazões Contrarrazões 24042616030486400000084143808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052807484061200000085682311 Intimação Intimação 24052807490067800000085682312 Intimação Intimação 24052807490067800000085682312 Petição Petição 24061015144213200000086292578 Informação Informação 24092414223994600000094843743 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24092414223994600000094843743, Petição: 24061015144213200000086292578, Intimação: 24052807490067800000085682312, Intimação: 24052807490067800000085682312, Ato Ordinatório: 24052807484061200000085682311, Contrarrazões: 24042616030486400000084143808, Intimação: 24040408442339000000082921549, Intimação: 24040408442339000000082921549, Ato Ordinatório: 24040408440264200000082921546, Documento de Comprovação: 24020611042128200000080181999] -
19/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:50
Determinada diligência
-
19/02/2025 19:50
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S/A - CNPJ: 01.***.***/0093-05 (EXECUTADO)
-
19/02/2025 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 14:22
Juntada de informação
-
10/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. -
28/05/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/04/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:40
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 21:00
Determinado o arquivamento
-
15/11/2023 21:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:19
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 22:47
Determinada diligência
-
27/08/2023 22:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:15
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2023 20:57
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
23/09/2022 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2020 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:39
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2020 03:02
Decorrido prazo de ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 18:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/08/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 01:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 09:31
Transitado em Julgado em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 11:04
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
28/02/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2019 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2019 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 17:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839469-76.2019.8.15.2001
Alexsandra da Conceicao Marcolino
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2019 16:57
Processo nº 0838777-38.2023.8.15.2001
Jose Humberto Lima Patricio
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 07:51
Processo nº 0838964-46.2023.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Jose Alves da Silva
Advogado: Stephenson Alexandre Viana Marreiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 08:32
Processo nº 0838742-49.2021.8.15.2001
Maria do Socorro Domingos dos Santos Sil...
Bruno Quintans de Mendonca
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 22:08
Processo nº 0839376-74.2023.8.15.2001
Rosil Costa
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 16:33