TJPB - 0839049-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839049-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 09:10
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 08:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 00:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:32
Embargos de declaração não acolhidos
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22/11/2024 22:32
Determinada diligência
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06/08/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 15:19
Determinada diligência
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17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:06
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 01:14
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:52
Determinada diligência
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22/04/2024 22:52
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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22/04/2024 22:52
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 16:07
Juntada de informação
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12/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839049-66.2022.8.15.2001 AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Certifique a regularidade da citação.
Após, autos conclusos para sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092810320625800000075185996, Documento Prova Emprestada: 23060915590632900000070234454, Petição: 23060915590562300000070234453, Petição: 23051811550188900000069253371, Decisão: 23051622043798700000069086826, Decisão: 23051622043798700000069086826, Despacho: 23022621125114400000065430812, Informação: 23021717205713200000065430794, Petição: 23021715314387200000065425931, Réplica: 23021617313437900000065380676] -
10/01/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:31
Determinada diligência
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28/09/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:32
Juntada de informação
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09/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:04
Deferido o pedido de
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16/05/2023 22:04
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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16/05/2023 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2023 22:04
Retirado pedido de inclusão em pauta
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15/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
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26/02/2023 21:12
Pedido de inclusão em pauta
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17/02/2023 17:33
Conclusos para despacho
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17/02/2023 17:20
Juntada de informação
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17/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:15
Juntada de informação
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29/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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