TJPB - 0839313-54.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839313-54.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:10
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 12:27
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:44
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:44
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2023 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 06:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839313-54.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte adversa/promovida, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 01:06
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 22:43
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 19:26
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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31/05/2021 10:41
Conclusos para despacho
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28/05/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:53
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 07:53
Conclusos para decisão
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28/10/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: EDILSON COURAS DA SILVA.
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04/08/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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