TJPB - 0837693-46.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837693-46.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das divergências contábil expostas pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a execução dos cálculos da execução de acordo com a sentença prolatada nos autos.
Com o retorno da Contadoria, este juízo decidirá a impugnação à execução lançada pelo devedor, bem assim o pedido de expedição de alvará.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837693-46.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 92760995), intime-se a parte adversa para falar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para decisão após o transcurso do prazo.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837693-46.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
29/05/2023 14:41
Baixa Definitiva
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29/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/05/2023 11:17
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ENEIDA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ENEIDA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:20
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:20
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 11:02
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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14/04/2023 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 11:32
Juntada de Certidão de julgamento
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22/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
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19/03/2023 19:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2022 06:24
Conclusos para despacho
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11/11/2022 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 09/11/2022 23:59.
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20/09/2022 12:11
Juntada de Petição de parecer
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12/09/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 08:10
Conclusos para despacho
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11/04/2022 08:10
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:52
Recebidos os autos
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08/04/2022 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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