TJPB - 0841268-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841268-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora (autora) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa/PB, em 3 de julho de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:44
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MAPFRE em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:35
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 00:22
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:08
Determinado o arquivamento
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06/03/2024 11:08
Determinada diligência
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06/03/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de MAPFRE em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 07:45
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 15:07
Determinada diligência
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29/07/2023 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAPFRE - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
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28/07/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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