TJPB - 0840076-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 20:18
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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10/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:49
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:49
Decorrido prazo de LUISA HELENA DA FONSECA RAMALHO em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840076-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:36
Juntada de Alvará
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04/11/2024 12:36
Juntada de Alvará
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04/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 31 de outubro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840076-84.2022.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: LUISA HELENA DA FONSECA RAMALHO EXECUTADO: BANCO GMAC SA SENTENÇA
Vistos.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial (Id. 78536712) e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, os alvarás em favor do EXEQUENTE e de seu patrono, conforme requerido no Id. 90772557.
Intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, recolher as custas finais.
Decorrido tal prazo sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, §3º, do Código de Normas Judiciais, proceda-se com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
31/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:47
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:41
Processo Desarquivado
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20/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
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21/03/2024 20:04
Determinado o arquivamento
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20/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de LUISA HELENA DA FONSECA RAMALHO em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:56
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 01:58
Decorrido prazo de JONATAN REIS CARIBE em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:28
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 21:16
Conclusos para despacho
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21/03/2023 01:35
Decorrido prazo de JONATAN REIS CARIBE em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 19:17
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:33
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de JONATAN REIS CARIBE em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:16
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2022 21:09
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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