TJPB - 0839929-34.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:36
Juntada de Petição de cota
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22/08/2025 01:58
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0839929-34.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: EMMANUEL WILLAMY VICENTE LEITE E SILVA CAVALCANTI Endereço: Rua Poeta Luiz Raimundo Batista de Carvalho_**, 789, APT501, Jardim Oceania, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530 Nome: TATIANNE KAROLINE DA SILVA Endereço: Rua Padre Feijó_**, 206, CASA, Tambay, BAYEUX - PB - CEP: 58307-680 em desfavor de Nome: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Dom Pedro II_**, 1090, - até 1238/1239, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420Nome: MARIA DO CARMO GERMANO DO NASCIMENTO Endereço: R HENRIQUE SALES MONTEIRO, 125, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-260 Nome: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO Endereço: R HENRIQUE SALES MONTEIRO, 125, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-260,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos Nome: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO, CNPJ: 19.***.***/0001-98 Endereço: Avenida Dom Pedro II_, 1090, - até 1238/1239, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420 Nome: MARIA DO CARMO GERMANO DO NASCIMENTO Endereço: R HENRIQUE SALES MONTEIRO, 125, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-260 Nome: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO, CPF *09.***.*31-23 Endereço: R HENRIQUE SALES MONTEIRO, 125, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-260 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 113678978, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC..
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de julho de 2025.
Eu, Alvaro Tadeu Rodrigues.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ______MM.
Juiz(a) de Direito. -
20/08/2025 14:17
Expedição de Edital.
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08/08/2025 17:03
Expedição de Edital.
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30/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de FABIANA PESSOA DE ALBUQUERQUE em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 18:10
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839929-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:23
Juntada de Certidão de prevenção
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11/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de TATIANNE KAROLINE DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839929-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de TATIANNE KAROLINE DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de EMMANUEL WILLAMY VICENTE LEITE E SILVA CAVALCANTI em 14/11/2024 23:59.
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03/11/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839929-34.2017.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EMMANUEL WILLAMY VICENTE LEITE E SILVA CAVALCANTI, TATIANNE KAROLINE DA SILVA REU: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO GERMANO DO NASCIMENTO, ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer ajuizada por EMMANUEL WILLAMY VICENTE E SILVA CAVALCANTI e TATIANNE KAROLINE DA SILVA, em face de MARIA DO CARMO G.
DO NASCIMENTO, ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
Conta a inicial que no dia 08 de janeiro de 2017, o promovido colidiu na traseira do veículo do primeiro promovente que, em razão do impacto, colidiu com o veículo da segunda autora.
Esclarecem os autores que o demandado aparentava sinais de embriaguez e evadiu-se do local após o acidente.
Em razão da logomarca da empresa “COMBATE EXTINTORES” no veículo do réu, foi possível identificar a parte demandada.
Esclarecem, ainda, que buscaram solucionar amigavelmente o problema com o promovido, não tendo logrado êxito.
Diante disso, vem em Juízo requerer a condenação da parte promovida no valor de R$ 20.172,00 (vinte mil cento e setenta e dois reais), referente ao conserto dos veículos dos autores, além de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Citados por edital, foi apresentada contestação por negativa geral pela Defensoria Pública, na condição de curador especial.
Réplica ao Id 91354717. É o resumo necessário, passo a decisão.
Estando o feito maduro para julgamento, inexistindo preliminares pendentes de desate, passo a análise do mérito.
Cuida-se de pedido de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito provocado pelo réu, ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO, que dirigia o veículo registrado em nome da segunda ré, MARIA DO CARMO GERMANO DO NASCIMENTO.
Associando os elementos de prova contidos nos autos – imagens do acidente, boletim de ocorrência e os vídeos realizados na loja do réu – ficam evidente que o promovido deu causa ao acidente, recusando-se a arcar com os custos dos autores.
Aos Ids 33646897 e 33646898, comprovam os demandantes os valores dispendidos com o conserto dos veículos, totalizando R$ 14.000,00 (catorze mil reais) para o veículo do primeiro promovente, e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a segunda promovente, totalizando a título de danos materiais o importe de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
Assim, restam comprovados os danos materiais, os quais devem ser ressarcidos pelos réus – condutor e proprietário do veículo, solidariamente.
Na mesma direção, à luz dos elementos de prova constantes no caderno processual, também entendo que estão comprovados os danos morais suportados pelos autores.
Além do réu ter evadido-se do local, ao ser confrontando pelos autores a respeito dos prejuízos causados, tratou as partes com grosseria e violência verbal, como fica demonstrado pelos vídeos trazidos ao feito.
Fica nítido que os prejuízos amargados pelos autores superam a esfera material e atingem o âmago da personalidade, ao passo que, além de buscarem meios de encontrar a empresa do promovido, ao dirigirem-se ao local, foram ultrajados pelo réu.
Além de proferir diversos palavrões, pelas imagens é possível observar que o promovido gritava e negava-se a tratar a situação com respeito e cordialidade, mostrando-se incisivo em direção a parte com quem conversava.
Na hipótese em tela, vê-se que não se trata de mero aborrecimento, mas de situação que ultrapassa a normalidade das relações e atinge a honra e a dignidade dos autores.
Assim, acolho o pedido de danos morais e fixo, para cada um dos promovente, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com supedâneo em tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar os promovidos a ressarcir aos autores o valor de R$ 15.5000,00 (quinze mil e quinhentos reais), devidamente atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir da data do efetivo pagamento, considerando, ainda, o valor correspondente a cada parte, assim como, condeno a parte ré em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada autor, atualizado pelo INPC, a partir dessa data, e acrescido de juros de mora de 1% a.m. ao partir do evento danoso.
Condeno ainda os réus em custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publicações e Registros eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de TATIANNE KAROLINE DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839929-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 21:04
Juntada de Petição de cota
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13/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 01:48
Decorrido prazo de TATIANNE KAROLINE DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839929-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:47
Nomeado curador
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20/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de TATIANNE KAROLINE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839929-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ X] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GERMANO DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:29
Publicado Edital em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 19:25
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 03:06
Decorrido prazo de TATIANNE KAROLINE DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2023 07:08
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 07:06
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de FABIANA PESSOA DE ALBUQUERQUE em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de FABIANA PESSOA DE ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:39
Decorrido prazo de FABIANA PESSOA DE ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 07:27
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 07:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 21:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2022 21:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:57
Juntada de Informações
-
22/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 16:12
Juntada de Informações
-
06/11/2022 08:58
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 20:01
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 19:49
Juntada de Ofício
-
11/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 22:13
Decorrido prazo de TATIANNE KAROLINE DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2022 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:10
Determinada diligência
-
25/11/2021 01:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 01:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 02:45
Decorrido prazo de FABIANA PESSOA DE ALBUQUERQUE em 23/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 11:07
Juntada de diligência
-
09/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 11:01
Juntada de diligência
-
09/07/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/09/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2020 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2020 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2020 19:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 19:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 19:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 07:46
Decorrido prazo de FABIANA PESSOA DE ALBUQUERQUE em 16/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/12/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2018 14:29
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/10/2018 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2018 00:41
Decorrido prazo de FABIANA PESSOA DE ALBUQUERQUE em 05/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 13:03
Audiência conciliação redesignada para 06/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/09/2018 12:53
Audiência conciliação designada para 06/09/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/09/2018 19:35
Recebidos os autos.
-
05/09/2018 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/09/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 18:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/11/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 10:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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