TJPB - 0842481-06.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:48
Publicado Alvará de Levantamento em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 498/2024 PROCESSO Nº 0842481-06.2016.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.***.***/0001-12 , a quantia de R$ 641,14 ( Seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: BANCO BRADESCO S.A 237 AGÊNCIA: 4040 NÚMERO DA CONTA: 1-9 CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: 4400118574094 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 23 de maio de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANA MARIA NOBREGA MORENO, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
24/05/2024 15:46
Juntada de Informações
-
24/05/2024 08:25
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842481-06.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Executada, para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários ( conta, agência, banco, CPF/CNPJ) para fins de expedição de alvará.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0842481-06.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Custas finais totalmente liquidadas 2.
Libere-se o saldo remanescente (integral mais acréscimos) do DJO em favor da parte Executada. 3.
Feito o que, arquive-se com baixa na dist.
Cumpra-se de imediato.
Int.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
27/03/2024 12:59
Determinado o arquivamento
-
27/03/2024 12:59
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ADRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ADRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ADRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:07
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 10:07
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 10:07
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 22:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:33
Determinado o arquivamento
-
27/09/2023 14:33
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 14:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/08/2023 07:43
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
27/11/2020 21:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/11/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:40
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2020 01:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2020 23:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2020 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2020 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/05/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 14:06
Transitado em Julgado em 30 de Janeiro de 2019
-
22/05/2019 14:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/01/2019 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 00:54
Decorrido prazo de ADRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 24/01/2019 23:59:59.
-
03/12/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 00:59
Decorrido prazo de ADRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2017 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2017 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2016 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2016 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2016 16:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842717-50.2019.8.15.2001
Roberto Paulo Soares da Silva
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2022 09:41
Processo nº 0842609-50.2021.8.15.2001
Mayra Paula Correia da Silva
Antonio Augusto de Brito Guerra Galvao
Advogado: Jaksson Arlysson dos Santos Santana de J...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2021 12:05
Processo nº 0842651-31.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 23:05
Processo nº 0842803-89.2017.8.15.2001
Rr Agropecuaria e Investimentos Imobilia...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2017 09:31
Processo nº 0842631-79.2019.8.15.2001
Edmunde Rodrigues Costa
Banco Panamericano SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2019 12:46