TJPB - 0843287-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:23
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843287-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré, em 15 dias, para se manifestar acerca da petição de Id. 112451583.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:19
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 05:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 05:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 09:12
Juntada de Informações
-
18/03/2025 10:58
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 10:58
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 12:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 01:17
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843287-94.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que, intimado para pagar efetuar o pagamento, o banco réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, bem como procedeu ao depósito da quantia de R$ 19.435,19, referente à garantia do juízo.
Acontece que, por equívoco, a escrivania determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre o suposto pagamento realizado pela parte ré, bem como indicar dados bancários, quando, em verdade, era pata ter sido realizada a intimação da parte autora quanto à impugnação apresentada.
Portanto, o ato ordinatório e a conclusão, feitos pela escrivania, foram indevidos.
Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito o ato ordinatório de Id. 104223285, bem como DETERMINO a intimação da parte autora para, em 05 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 526, §1º, do CPC.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
03/12/2024 12:59
Outras Decisões
-
03/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [ x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 102538931, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
25/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, CALCULEM-SE as custas finais.
Em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, nos termos do Código de Normas Judicial.
Por fim, nada mais a ser feito, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/03/2024 02:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:14
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:20
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:26
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2023 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/11/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:45
Decorrido prazo de CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA SOARES em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/11/2023 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/08/2023 07:04
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 07:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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