TJPB - 0843275-90.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843275-90.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0843275-90.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LUCIETE COUTINHO DE SALES SILVA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 18 de março de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
18/03/2024 08:19
Juntada de Informações
-
18/03/2024 08:08
Juntada de Informações
-
13/03/2024 10:57
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 10:57
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 13:15
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843275-90.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 85365745, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:23
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 09:23
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIETE COUTINHO DE SALES SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCIETE COUTINHO DE SALES SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:38
Juntada de Alvará
-
07/07/2023 10:38
Juntada de Alvará
-
06/07/2023 09:27
Deferido o pedido de
-
06/07/2023 09:27
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2023 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/03/2023 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2023 21:59
Juntada de Petição de informação
-
27/02/2023 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 07:03
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 07:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/10/2022 00:43
Decorrido prazo de LUCIETE COUTINHO DE SALES SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 14:59
Decorrido prazo de LUCIETE COUTINHO DE SALES SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 05:18
Decorrido prazo de LUCIETE COUTINHO DE SALES SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 13:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 04:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:22
Decorrido prazo de LUCIETE COUTINHO DE SALES SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:47
Determinada diligência
-
05/11/2021 09:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2021 09:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 03:38
Decorrido prazo de LUCIETE COUTINHO DE SALES SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
11/07/2021 18:37
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:47
Decretada a revelia
-
04/05/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/03/2021 01:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2019 12:54
Audiência conciliação realizada para 11/11/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/10/2019 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2019 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 13:51
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/09/2019 13:40
Recebidos os autos.
-
18/09/2019 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/06/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2018 11:55
Audiência conciliação não-realizada para 07/08/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/06/2018 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2018 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 11:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 11:15
Audiência conciliação designada para 07/08/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/05/2018 11:13
Recebidos os autos.
-
21/05/2018 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/12/2017 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/12/2017 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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