TJPB - 0843199-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:00
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 03:26
Processo Desarquivado
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22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 11:03
Juntada de Alvará
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15/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:07
Processo Desarquivado
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12/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 22:11
Processo Desarquivado
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11/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 14:25
Juntada de Alvará
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19/03/2024 14:23
Juntada de Alvará
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18/03/2024 10:28
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 10:28
Expedido alvará de levantamento
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18/03/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 22:27
Conclusos para despacho
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13/03/2024 22:27
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 22:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). -
08/03/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:49
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0843199-56.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] EXEQUENTE: JANAINA DA SILVA BRUM Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR - PB10217 EXECUTADO: BANCO PAN Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
28/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:46
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:50
Juntada de Certidão de prevenção
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30/11/2023 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2023 07:31
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA BRUM em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 04:08
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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