TJPB - 0843474-10.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LIAMARA BORRELLI BARROS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RENATA BORELLI BARROS MASINI em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de AGRIPINO GOUVEIA DE BARROS NETO em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:18
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0843474-10.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JEUNESSE BEZERRA XAVIER EXECUTADO: LIAMARA BORRELLI BARROS, RENATA BORELLI BARROS MASINI, AGRIPINO GOUVEIA DE BARROS NETO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 91578886).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 91578886 e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:04
Determinado o arquivamento
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06/06/2024 10:04
Homologada a Transação
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06/06/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de LIAMARA BORRELLI BARROS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de RENATA BORELLI BARROS MASINI em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de AGRIPINO GOUVEIA DE BARROS NETO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de LIAMARA BORRELLI BARROS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de RENATA BORELLI BARROS MASINI em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de AGRIPINO GOUVEIA DE BARROS NETO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843474-10.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a INTIMAÇÃO a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89568200, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2023 20:31
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
26/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2023 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 23:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:01
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:07
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/03/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 12:01
Juntada de informação
-
13/03/2023 09:13
Juntada de informação
-
11/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 20:17
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 09:59
Concessão
-
09/03/2023 00:15
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 17:34
Juntada de Petição de razões finais
-
12/12/2022 16:25
Juntada de Petição de razões finais
-
16/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/11/2022 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
10/11/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/09/2022 00:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/09/2022 23:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 07:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/11/2022 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 08:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/05/2022 13:28
Determinada diligência
-
18/05/2022 13:28
Deferido o pedido de
-
17/05/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 03:59
Decorrido prazo de AGRIPINO GOUVEIA DE BARROS NETO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:23
Decorrido prazo de LIAMARA BORRELLI BARROS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:23
Decorrido prazo de RENATA BORELLI BARROS MASINI em 12/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:55
Determinada diligência
-
28/03/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2022 20:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/03/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/03/2022 04:37
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS SOARES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:37
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:37
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA MELO DE ARAUJO CERQUEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 14:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/03/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/02/2022 21:05
Recebidos os autos.
-
09/02/2022 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/12/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2020 02:48
Juntada de Petição de informação
-
28/09/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:03
Juntada de Decisão
-
14/09/2020 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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