TJPB - 0840368-40.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0840368-40.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE LUCENA MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual o Exequente requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação, com amparo nos art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Estabelece o art. 924, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”.
Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Sem custas.
Honorários pro rata.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se s autos com baixa no sistema.
João Pessoa, 27 de novembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
08/12/2022 01:20
Baixa Definitiva
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08/12/2022 01:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/12/2022 01:19
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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08/12/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LUCENA MONTEIRO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LUCENA MONTEIRO em 07/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:11
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:11
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:56
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DE LUCENA MONTEIRO - CPF: *41.***.*17-04 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2022 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 15:58
Juntada de Certidão de julgamento
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20/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 07:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2022 18:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2022 21:04
Conclusos para despacho
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13/09/2022 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
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13/09/2022 20:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 13/09/2022 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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16/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 21:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2022 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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06/04/2022 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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06/04/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 06:17
Conclusos para despacho
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22/12/2021 00:20
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2021 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 22:33
Conclusos para despacho
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01/12/2021 22:33
Juntada de Certidão
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01/12/2021 22:33
Juntada de Certidão
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01/12/2021 22:06
Recebidos os autos
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01/12/2021 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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