TJPB - 0841185-46.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0841185-46.2016.8.15.2001 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(*86.***.*52-05); LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(*86.***.*52-05); UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA(42.***.***/0001-01); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); ARMANDO MICELI FILHO(*91.***.*45-87); HERMANO GADELHA DE SÁ(*68.***.*74-91); LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS(*46.***.*30-39); YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA(*67.***.*22-54); EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA(*19.***.*03-15); DAVID AZULAY(*35.***.*59-32);
Vistos.
Intimada, a quitar com as custas finais, a executada, Unimed Rio, manteve-se inerte.
UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”) peticionou nos autos requereu sua habilitação como sucessora da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO (“Unimed-RIO”).
Afirma que a partir de 1º de abril de 2024 assumirá a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-RIO), que deixará de operar como uma provedora de plano de saúde.
Afirma que assumiu apenas a carteira de ativos da Unimed-RIO sendo os débitos de responsabilidade daquela. É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de inclusão da “Unimed-FERJ” no polo passivo da demanda, devendo o cartório proceder com o acréscimo no sistema.
Quanto ao pagamento das custas finais, diante da inércia, faça-se a inclusão, no SerasaJud, da Unimed-RIO e, em seguida, arquivem-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841185-46.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0841185-46.2016.8.15.2001 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(*86.***.*52-05); LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO(*86.***.*52-05); UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA(42.***.***/0001-01); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); ARMANDO MICELI FILHO(*91.***.*45-87); HERMANO GADELHA DE SÁ(*68.***.*74-91); LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS(*46.***.*30-39);
Vistos.
Penhora online frutífera com o bloqueio de R$ 12.292,58, com transferência para conta judicial (extrato em anexo).
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de levantamento da quantia através de alvará.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841185-46.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:49330082, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2021 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 03:24
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO em 19/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2021 02:30
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 14/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 12:45
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2021 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO em 06/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 03:18
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 06/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:18
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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20/04/2020 17:48
Conclusos para julgamento
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20/04/2020 17:48
Juntada de Certidão
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04/10/2019 04:14
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO CABRAL DE MELO em 03/10/2019 23:59:59.
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29/08/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 15:14
Conclusos para despacho
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28/08/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2018 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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31/05/2017 00:01
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/05/2017 23:59:59.
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21/02/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2017 16:06
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2017 14:36
Conclusos para julgamento
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08/02/2017 14:34
Audiência conciliação realizada para 07/02/2017 15:00 6ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2017 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2017 18:13
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2016 21:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2016 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2016 15:15
Conclusos para despacho
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17/11/2016 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2016 08:43
Expedição de Mandado.
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17/10/2016 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2016 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2016 08:21
Audiência conciliação designada para 07/02/2017 15:00 6ª Vara Cível da Capital.
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10/10/2016 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2016 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2016 00:02
Conclusos para decisão
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23/08/2016 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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