TJPB - 0843517-10.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0843517-10.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Reajuste contratual] EXEQUENTE: MARIO MARQUES DE MEDEIROS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO
Vistos.
As partes concordaram com a perícia.
Indique a escrivania o nome de três peritos habilitados para a realização da pericia.
Em seguida, proceda à intimação deles para que informem se aceitam o encargo, no prazo de dez dias.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843517-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Iniciado o cumprimento de sentença (ID 85880538), cobrando o valor de R$ 235.061,67,referente às diferenças das mensalidades do plano, além da readequação das mensalidade, em conformidade com a sentença, no caso, I) R$ 2.518,02 (dois mil quinhentos e dezoito reais e dois centavos) para o beneficiário Mario; II) R$ 2.518,02 (dois mil quinhentos e dezoito reais e dois centavos) para a beneficiária Janetti; III) R$ 1.075,80 (mil cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos) para a beneficiária Bárbara; IV )R$ 1.075, 80 (mil e setenta e cinco reais e oitenta centavos) para o beneficiário Victor, perfazendo o total de R$ 7.187,64.
Depósito da executada do valor de R$ 39.471,24, ID 86986881.
Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID 873666709, em que alega excesso de execução, sob o argumento de que a sentença não exclui a possibilidade previstos contratualmente, conforme planilha apresentada, informando que o valor devido é de R$ 39.471,29.
Resposta do exequente, ID 88431297, arguindo a ocorrência de preclusão e rebatendo o alegado excesso de execução alegado pelo impugnante.
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida, consoante informação do exequente, ID 935114066 e agora informando que o valor devido seria de R$ 626.973,03.
DECIDO.
Inicialmente, afasto a alegada ocorrência de preclusão por parte do impugnado, em face da total fragilidade dos argumentos apresentados.
Ora, verifica-se dos autos que o executado efetuou o depósito do valor que entendia o devido com a intenção de impugnar os cálculos, em 11/03/2024, enquanto que apresentou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 18/03/2024, ou seja, dentro do prazo de quinze dias previstos na Lei Adjetiva Civil.
Ponto outro, tendo em vista os valores totalmente destoantes apresentados pelas partes com relação ao valor devido, ainda mais o acréscimo do valor apresentado pelo exequente, em que mais que dobrou o valor cobrado incialmente, necessário se faz a realização de cálculos por perito imparcial.
Dessa forma, intimem-se as partes para que informem se concordam com a realização de perícia, através de perito a ser indicado por este Juízo, logicamente às expensas das partes, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 3 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 11:45
Baixa Definitiva
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15/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/02/2024 11:44
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIO MARQUES DE MEDEIROS JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/02/2024 23:59.
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06/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:15
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
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04/12/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:17
Juntada de Certidão de julgamento
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04/12/2023 14:12
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 19:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIO MARQUES DE MEDEIROS JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
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31/10/2023 19:40
Juntada de Petição de agravo (interno)
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03/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:29
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
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01/08/2023 21:31
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 21:11
Conclusos para despacho
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01/06/2023 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/06/2023 19:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/06/2023 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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01/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/06/2023 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/05/2023 12:12
Recebidos os autos.
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22/05/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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22/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:10
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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