TJPB - 0843631-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 08:10
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:08
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843631-75.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: NICHOLAS FREDERICO FREIRE DIAS DE ARAUJO - PB21480 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de embargos à execução interpostos pela parte executada, argumentando, em suma, excesso na execução.
DECIDO.
O recurso merece acolhida.
Vejamos a seguir.
Analisando-se os autos, observa-se que a planilha de cálculos elaborada pela contadoria apresenta valores condizentes com os parâmetros apontados pela sentença, ressaltando-se que o valor recebido, por alvará, ao advogada da parte autora foi a maior, conforme cálculos de ID 91948807 e consoante alvará contido no ID 91619947, de modo que eventual valor deverá ressarcido pelo advogado ao seu cliente.
Assim, observa-se que os valores exequendos já foram objeto de expedição de alvará em favor da parte autora e seu advogado, razão pela qual os valores contidos na decisão de ID 90743542 foram desbloqueados, conforme anexo.
Assim, é de ser dado provimento aos presentes embargos, sob o fundamento de que houve excesso de execução.
ISTO POSTO, ACOLHO os presentes embargos à execução, HOMOLOGANDO os cálculos apresentados pela contadoria, independentemente de nova atualização.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, ante a satisfação completa da obrigação, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:44
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
13/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843631-75.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: NICHOLAS FREDERICO FREIRE DIAS DE ARAUJO - PB21480 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos da contadoria contidos no ID 91948807.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:50
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2024 17:56
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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11/06/2024 14:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 15:37
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 13:43
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:03
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843631-75.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: NICHOLAS FREDERICO FREIRE DIAS DE ARAUJO - PB21480 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 02 (dois) dias, sobre o pagamento efetuado pela parte executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 16:18
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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17/05/2024 16:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843631-75.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: NICHOLAS FREDERICO FREIRE DIAS DE ARAUJO - PB21480 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento complementar em relação ao depósito de ID 87544620, considerando os termos da sentença de ID 80627411 e acórdão de ID 82514323, sob pena de penhora online.
Com o pagamento, cumpra-se o despacho de ID 86462631.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:08
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 01:31
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0843631-75.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: NICHOLAS FREDERICO FREIRE DIAS DE ARAUJO - PB21480 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/11/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREIRE DE MORAIS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2023 00:22
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2023 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/10/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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13/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:19
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:03
Juntada de Ofício
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14/08/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2023 12:31
Juntada de comunicações
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09/08/2023 21:04
Juntada de Ofício
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09/08/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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