TJPB - 0843586-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:57
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 17:57
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843586-71.2023.8.15.2001 [Honorários Advocatícios, Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOAO SEVERINO DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por JOÃO SEVERINO DE ARAÚJO em face de BANCO BMG S/A.
Após a intimação para pagamento do débito, conforme despacho de ID 112205886, o executado procedeu ao depósito do valor integral da condenação, conforme comprovante de pagamento judicial anexado aos autos (ID 113922438), no montante de R$ 5.029,56 (cinco mil, vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), correspondente às condenações por danos morais e materiais, bem como aos honorários de sucumbência.
Intimada, a parte exequente manifestou-se nos termos da petição de ID 114487532, reconhecendo a satisfação da obrigação e requerendo a expedição de alvarás para levantamento do valor depositado, com a divisão proporcional de 70% ao autor e 30% ao seu patrono, conforme contrato de honorários acostado aos autos (ID 77273986).
Dessa forma, restando cumprida a obrigação reconhecida no título executivo judicial, impõe-se a extinção da presente execução.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação pelo executado.
DEFIRO a expedição de alvará judicial para liberação do valor depositado nos autos, conforme comprovante de ID 113922438, observando-se os seguintes percentuais e dados bancários informados na petição id. 114487532.
Outrossim, proceda a secretaria o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do estado.
Recolhidas as custas ou efetivados o protesto e a inscrição, conforme o caso, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:59
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:04
Determinada diligência
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26/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:06
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843586-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 21:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:38
Juntada de Certidão de prevenção
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24/10/2024 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO SEVERINO DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 00:32
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 20:27
Determinada diligência
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14/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
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22/05/2024 19:43
Determinada diligência
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30/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 12:11
Juntada de Petição de razões finais
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08/04/2024 11:56
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2024 00:51
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 07:57
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:38
Conclusos para despacho
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29/09/2023 07:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/09/2023 07:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2023 06:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/08/2023 16:51
Recebidos os autos.
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28/08/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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