TJPB - 0844696-52.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 09:06
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2025 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844696-52.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMÇÃO dos beneficiários para tomarem conhecimento do envio dos demais alvarás oo Banco do Brasil, cabendo aos interessados acompanharem o devido pagamento.
Assim como, para ficarem cientes do arquivamento destes autos, conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:28
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844696-52.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO dos beneficiários dos alvarás judiciais para, no prazo de cinco dias, acompanharem o pagamento dos alvarás, junto às instituições bancarias, e/ou requererem o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:49
Juntada de Alvará
-
02/02/2025 18:15
Juntada de Alvará
-
02/02/2025 18:15
Juntada de Alvará
-
02/02/2025 18:15
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 08:06
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 08:06
Expedido alvará de levantamento
-
18/10/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844696-52.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: SILVANETE MARIA NUNES EXECUTADO: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL DESPACHO Defiro o pedido de levantamento do valor depositado no ID 85503272, autorizando a transferência dos créditos para as contas bancárias indicadas no ID 86022035.
Intimem-se os credores Adriano Nunes Bezerra e Rogério Nunes para informarem os seus respectivos dados bancários, em 05 dias.
Em seguida, expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor de Adriano Nunes Bezerra, no valor de R$ 2.331,63, com os acréscimos legais; b) em prol de Rogério Nunes na quantia de R$ 2.331,63, com os acréscimos legais; e c) em favor do advogado, na importância de R$ 1.998,54 (honorários contratuais - ID 98443872), com os acréscimos legais.
Encaminhados os alvarás ao banco, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com baixas no sistema.
João Pessoa, 07 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/10/2024 21:01
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 21:01
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844696-52.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Decorrido o prazo da suspensão do processo, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito para fins de continuidade da execução; João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:31
Determinada diligência
-
29/04/2024 19:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844696-52.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:11
Determinada diligência
-
09/01/2024 09:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
08/08/2023 12:51
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
11/10/2022 07:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2022 22:24
Determinada diligência
-
04/10/2022 20:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:06
Determinada diligência
-
01/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 21:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 23:20
Determinada diligência
-
22/07/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:45
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 10:44
Juntada de Informações
-
21/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:02
Juntada de cálculos
-
13/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
30/07/2019 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2018 20:56
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/04/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 00:11
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/01/2018 23:59:59.
-
20/12/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2017 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2017 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2017 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2017 12:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 12:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 12:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 16:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 16:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 00:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2016 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2016 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2016 18:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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