TJPB - 0844742-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0844742-02.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES EXECUTADO: IDEAL INVEST S.A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
15/11/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/06/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:13
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0844742-02.2020.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES EXECUTADO: IDEAL INVEST S.A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
26/05/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 00:51
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844742-02.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA CABRAL GUIMARAES - PB22698 EXECUTADO: IDEAL INVEST S.A Advogados do(a) EXECUTADO: CAIO FAVA FOCACCIA - SP272406, CAMILA FELIPE FREGONESE - SP405249 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, expeça-se alvará do valores constantes dos IDs 78792871 e 63554245 em favor do(a) Exequente e arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
08/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de IDEAL INVEST S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-14 (EXECUTADO)
-
30/04/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2023 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 01:59
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:53
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:09
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2023 06:35
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 22:03
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:39
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 28/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 08:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/05/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2023 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/05/2023 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/05/2023 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/02/2023 13:41
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:38
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/02/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:34
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
19/01/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2022 07:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/11/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:22
Decorrido prazo de ALEXIS ZORBA MOREIRA GUIMARAES em 09/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 07:28
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 07:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 17:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2022 22:39
Não recebido o recurso de IDEAL INVEST S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-14 (EXECUTADO).
-
04/08/2022 21:01
Juntada de Petição de informação
-
26/07/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 09:12
Juntada de Petição de informação
-
05/07/2022 16:43
Juntada de Petição de resposta
-
04/07/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 18:12
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 06:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 06:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 07:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 04:01
Decorrido prazo de GABRIELA CABRAL GUIMARAES em 23/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2021 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2021 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2021 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2021 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 21:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2021 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2021 15:25
Outras Decisões
-
02/06/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 03:09
Decorrido prazo de GABRIELA CABRAL GUIMARAES em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 09:35
Juntada de Petição de informação
-
26/04/2021 08:03
Juntada de Petição de informação
-
08/04/2021 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2021 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/04/2021 09:38
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 08:36
Audiência 05/04/2021 08:30 realizada para 7º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
05/04/2021 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/04/2021 08:35:00 home office.
-
12/03/2021 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 20:41
Audiência 05/04/2021 08:30 designada para 7º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
12/03/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 09:47
Audiência 11/03/2021 09:30 realizada para 7º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
11/03/2021 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 11/03/2021 09:30:00 zoom.
-
05/02/2021 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 23:53
Audiência Una designada para 11/03/2021 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/02/2021 21:26
Juntada de Petição de resposta
-
17/11/2020 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2020 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2020 14:35
Audiência Una realizada para 10/11/2020 14:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2020 08:55
Juntada de Ofício
-
22/09/2020 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 23:06
Audiência Una designada para 10/11/2020 14:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2020 14:02
Juntada de Ofício
-
18/09/2020 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 08:29
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 19:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 20:56
Determinada a distribuição do feito
-
09/09/2020 20:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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