TJPB - 0845465-84.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA/PRESENCIAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
29/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2025 23:25
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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28/08/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 19:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível n.º 0845465-84.2021.8.15.2001 Origem: 3ª Vara Cível da Capital Relator: Des.
Wolfram da Cunha Ramos Classe: Apelação Cível Assunto: [Nulidade de empréstimo] Apelante: Elaine Espindola Baldissera Advogados: Denis da Silva Marques – OAB/PB 26.175-B Apelados: Banco C6 Consignado S.A. e Sercon Business Promoção de Vendas Eireli Advogado do 1º Apelado: Feliciano Lyra Moura – OAB/PE 21.714 Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado por Elaine Espindola Baldissera, no qual pleiteia a retirada deste processo da Sessão Virtual de Julgamento.
Nos termos do Art. 177-J do Regimento Interno deste Tribunal, os pedidos de retirada de pauta dos processos submetidos à sessão de julgamento virtual devem ser apresentados com antecedência mínima de 48 horas em relação ao início da sessão.
In verbis: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão.” No presente caso, a sessão está designada para ter início no dia 25 de agosto de 2025, às 14h00, com finalização em 01ª de setembro de 2025.
O pedido foi protocolado no dia 14 de agosto de 2025.
Assim, por se tratar de requerimento tempestivo, defiro-o, determinando a retirada do processo da pauta da sessão virtual, para inclusão em sessão de julgamento por videoconferência.
Advirto que a parte requerente deverá providenciar a inscrição por meio do envio de e-mail para a assessoria da 3ª Câmara Cível ([email protected]) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 177-B, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
In verbis: “177–B Fica assegurado aos advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, o acesso ao ambiente de julgamento por videoconferência para, durante o julgamento do respectivo processo, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, atendidas as seguintes condições: I – inscrição prévia, realizada por e–mail enviado à Assessoria do respectivo Órgão, em até 24 horas antes da sessão, contendo a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e a identificação do processo (número, classe e Órgão Julgador);” - Destaquei.
Ressalto que o e-mail deve ser encaminhado após a republicação da pauta de videoconferência. À Assessoria da 3ª Câmara Cível para as providências a seu cargo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos Relator -
22/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:24
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:26
Retirado pedido de pauta virtual
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14/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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24/07/2025 23:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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03/07/2025 08:34
Declarado impedimento por MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
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03/07/2025 08:34
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
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01/07/2025 16:09
Juntada de Certidão de julgamento
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25/06/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 38° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 01 de Julho de 2025, às 09h00 . -
17/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/06/2025 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:21
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ELAINE ESPINDOLA BALDISSERA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ELAINE ESPINDOLA BALDISSERA em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:43
Determinada diligência
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24/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2024 12:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2024 09:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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11/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2024 09:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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02/10/2024 10:44
Recebidos os autos.
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02/10/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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02/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:54
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/09/2024 20:35
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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