TJPB - 0845757-45.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de JURACY CONSUELO LUSKO ABRAHAO em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 12:25
Juntada de informação
-
18/12/2023 10:20
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845757-45.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JURACY CONSUELO LUSKO ABRAHAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO.
ART. 526 DO CPC.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que determinou o levantamento de gravame/restrição pendente perante o DETRAN e condenou o executado ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença e iniciado procedimento, a parte sucumbente procedeu com o depósito em juízo do valor referente ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença, apresentando impugnação à execução, que foi rejeitada (id. 74541254).
Expediu-se alvará em favor da parte exequente (id. 74803352) e determinou-se que o executado efetuasse o depósito do valor faltante, de acordo com o cálculo da contadoria judicial homologado na decisão supramencionada (id. 82415998).
Intimado, o executado procedeu com depósito do valor determinado (id. 83337254).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos requerendo a liberação da quantia depositada (id. 83400050). É o relatório.
DECIDO.
O depósito realizado de iniciativa própria pelo demandado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC/2015, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Expeça-se o alvará na forma solicitada no id. 83400050.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com ou sem trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 23:28
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 15:30
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2023 15:30
Determinado o arquivamento
-
13/12/2023 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:58
Juntada de informação
-
11/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:28
Determinada diligência
-
21/11/2023 07:28
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:48
Juntada de informação
-
26/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:21
Juntada de informação
-
25/09/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 15:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/09/2023 08:20
Determinada diligência
-
15/09/2023 08:20
Outras Decisões
-
10/08/2023 00:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:30
Juntada de informação
-
02/08/2023 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2023 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2023 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/07/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:44
Decorrido prazo de JURACY CONSUELO LUSKO ABRAHAO em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:51
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 17:23
Juntada de Informações
-
15/06/2023 16:59
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 13:18
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 13:18
Determinada diligência
-
10/06/2023 13:18
Deferido o pedido de
-
10/06/2023 13:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:12
Juntada de informação
-
19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital.
-
12/04/2023 12:40
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
05/12/2022 00:11
Decorrido prazo de NILTA MARIANA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2022 09:39
Juntada de diligência
-
08/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:01
Outras Decisões
-
11/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 01:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 02:23
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 13:21
Juntada de diligência
-
07/03/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 16:11
Juntada de informação
-
07/03/2022 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 10:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 03:59
Decorrido prazo de JURACY CONSUELO LUSKO ABRAHAO em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:32
Outras Decisões
-
18/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 08:52
Juntada de informação
-
18/10/2021 08:52
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:20
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 08:20
Juntada de informação
-
09/08/2021 16:14
Determinado o arquivamento
-
29/04/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 01:42
Decorrido prazo de JURACY CONSUELO LUSKO ABRAHAO em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 09:26
Juntada de
-
06/03/2021 01:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 03:17
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de NILTA MARIANA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 13:30
Juntada de
-
08/12/2020 12:40
Juntada de Alvará
-
08/12/2020 12:27
Juntada de Alvará
-
07/12/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 10:11
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2020 14:02
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2020 14:02
Juntada de
-
03/12/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 01:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 01:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2020 16:55
Juntada de
-
13/08/2020 01:08
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 01:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:29
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:20
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 04/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 13:40
Juntada de Petição de informação
-
13/04/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 2020-03-20 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 2020-03-20 23:59:59)
-
21/03/2020 01:39
Decorrido prazo de TADEU MENDES VILLARIM em 20/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 01:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 02:53
Decorrido prazo de NILTA MARIANA DE ALMEIDA VASCONCELOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 02:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2018 21:42
Conclusos para julgamento
-
12/11/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 18:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 00:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 22:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 22:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 01:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2017 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2017 16:52
Juntada de Termo de audiência
-
30/08/2017 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 12:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 20:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2016 17:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2016 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 18:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845748-39.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2023 12:10
Processo nº 0845618-49.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 14:29
Processo nº 0845766-60.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2023 14:13
Processo nº 0845582-07.2023.8.15.2001
Antonio Francisco da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 21:18
Processo nº 0844943-23.2022.8.15.2001
Ana Flavia Bizerril Fernandes
Josenilson Guedes Moura
Advogado: Daniel Lucas de Andrade Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 09:12