TJPB - 0845432-02.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BATISTA CURIOSO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de LIVIA SARMENTO NOBREGA DANTAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 19:14
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:36
Juntada de Alvará
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19/12/2023 08:56
Juntada de Alvará
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0845432-02.2018.8.15.2001 EXEQUENTES: JOÃO CARLOS BATISTA CURIOSO, LÍVIA SARMENTO NÓBREGA DANTAS EXECUTADO: CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição dos alvarás, concordando com os valores depositados.
Custas finais adimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C.
O advogado da parte autora pugnou pela liberação dos valores referente aos honorários contratuais, pelo que não vislumbro nenhum empecilho, visto que o contrato foi anexado nos autos (ID: 83037157) Outrossim, cumpre salientar que os honorários contratuais incidem tão somente sobre o proveito econômico obtido pela parte promovente, de modo que, a base de cálculo deve desconsiderar a cifra sucumbencial, diferentemente da divisão apontada pelo causídico do exequente na página 03, ID: 80329742.
Dessarte, o executado efetuou o pagamento integral do montante apontado pelo exequente na planilha de ID: 80329742, pág. 04 (R$ 8.253,81).
De modo que, EXPEÇAM alvarás, da seguinte forma: I) Alvará no montante de R$ 5.252,42 a serem depositados na Conta Corrente do exequente JOÃO CARLOS BATISTA CURIOSO, Agência 3501-7, Conta Corrente 30.267-8, Banco do Brasil.
II) Alvará de R$ 3.001,39, sendo R$ 2.251,03 atinentes aos honorários contratuais acrescidos de R$ 750,36 dos honorários de sucumbência.
Em favor de MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA, Agência nº 11-6, Conta Corrente nº 31.754-3, Banco do Brasil.
Tudo cumprido, ARQUIVE CUMPRA COM URGÊNCIA – ATO DA PRESIDÊNCIA 21/2020.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de LIVIA SARMENTO NOBREGA DANTAS em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BATISTA CURIOSO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LIVIA SARMENTO NOBREGA DANTAS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 05:38
Recebidos os autos
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26/08/2023 05:38
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2022 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
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16/06/2022 17:14
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
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11/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
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16/08/2021 14:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/06/2021 01:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/03/2021 01:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ALBATROZ LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2020 19:52
Conclusos para despacho
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27/05/2020 22:50
Decorrido prazo de LIVIA SARMENTO NOBREGA DANTAS em 22/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 22:49
Decorrido prazo de LIVIA SARMENTO NOBREGA DANTAS em 22/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BATISTA CURIOSO em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 15:58
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2020 22:14
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2020 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2020 15:04
Audiência conciliação realizada para 09/03/2020 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/01/2020 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2019 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2019 11:08
Expedição de Mandado.
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13/12/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 11:02
Audiência conciliação designada para 09/03/2020 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/12/2019 16:17
Recebidos os autos.
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12/12/2019 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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05/11/2019 03:59
Decorrido prazo de LIVIA SARMENTO NOBREGA DANTAS em 31/10/2019 23:59:59.
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05/11/2019 03:58
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BATISTA CURIOSO em 31/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 14:36
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2019 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2019 10:23
Audiência conciliação não-realizada para 08/08/2019 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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08/07/2019 15:41
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2019 00:46
Decorrido prazo de LIVIA SARMENTO NOBREGA DANTAS em 02/07/2019 23:59:59.
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07/07/2019 00:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BATISTA CURIOSO em 02/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 16:27
Audiência conciliação designada para 08/08/2019 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
20/06/2019 09:43
Recebidos os autos.
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20/06/2019 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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20/06/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2019 15:57
Conclusos para despacho
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09/05/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 17:03
Outras Decisões
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27/02/2019 11:08
Conclusos para despacho
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18/12/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 13:45
Conclusos para despacho
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22/08/2018 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2018 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 08:57
Conclusos para decisão
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20/08/2018 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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