TJPB - 0843917-92.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Extraordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
14/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de M7 INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:10
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/10/2024 18:10
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
03/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de M7 INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843917-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da sentença de id 99684088: "Diante dessas considerações, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Santander Brasil S/A, rejeito a impugnação à justiça gratuita e a preliminar de ilegitimidade passiva dos demais Réus e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para confirmar e tornar definitiva a decisão antecipatória da tutela (ID 23829859) e: I) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, constante no ID 23229726, por culpa exclusiva dos Réus; II) declarar a inexistência de débito em face da Autora; III) condenar as Promovidas, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar desta data, o que faço com apoio nos arts. 487, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, julgo extinta a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte promovida, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 20% do valor total da condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º, do CPC".
João Pessoa - PB, em 5 de setembro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
-
22/11/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Petição de razões finais
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31/10/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 31/10/2023 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
31/10/2023 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2023 10:53
Deferido o pedido de
-
27/10/2023 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de DIVANISE DA SILVA BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de M7 INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:57
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2023 10:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
05/10/2023 11:06
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
09/02/2023 01:36
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES TENORIO DE ALBUQUERQUE LINS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 16:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
-
14/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:59
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 19:56
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 02:02
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 13/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/04/2021 11:59
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 02:38
Decorrido prazo de DIVANISE DA SILVA BARBOSA em 31/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:29
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 20/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 22:10
Outras Decisões
-
25/06/2020 12:58
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 00:38
Decorrido prazo de UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 19/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:15
Conclusos para julgamento
-
25/05/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 03:38
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 05:24
Decorrido prazo de DIVANISE DA SILVA BARBOSA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 17:08
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 04:23
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 18/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2019 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 15:16
Juntada de Ofício
-
09/12/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 02:48
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 02/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 10:43
Outras Decisões
-
06/12/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:37
Juntada de Petição de informação
-
19/11/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 00:37
Decorrido prazo de DIVANISE DA SILVA BARBOSA em 15/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/08/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 18:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0843936-59.2023.8.15.2001
Gabrielle Fernandes Duarte Felix
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Leticia Alves Godoy da Cruz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 07:21