TJPB - 0818778-61.2018.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:28
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
20/08/2021 01:57
Decorrido prazo de HELENO LIBERATO DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:22
Decorrido prazo de HELENO LIBERATO DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 00:09
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 12/08/2021.
-
12/08/2021 00:09
Publicado Mandado em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª VARA DE FAMÍLIA - CARTÓRIO UNIFICADO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Processo nº 0818778-61.2018.8.15.0001 EXEQUENTE: EVERTON LIMA LIBERATO DA SILVA, MARIANA LIMA LIBERATO DA SILVA EXECUTADO: HELENO LIBERATO DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) De ordem da MM Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, INTIMO, por seu Advogado(a), a parte Destinatário(a): TERCIO FEITOSA DUDA PAZ para os termos da Sentença em anexo.
Canais de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h as 13h - Ligações (83) 99145-6010 / WhatsApp: (83) 99143-3910 / Audiências: (83) 99178-7515 / e-mail: [email protected] / Balcão Virtual (videoconferência) https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8444/cpg-cufam-atendimento Campina Grande-PB, 10 de agosto de 2021 .
MARIA DE FATIMA SOUSA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
10/08/2021 20:54
Juntada de Petição de resposta
-
10/08/2021 19:16
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 19:15
Transitado em Julgado em 19/07/2021
-
10/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2021 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:41
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 11/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 23:30
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2021 01:02
Decorrido prazo de HELENO LIBERATO DA SILVA em 03/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:10
Publicado Mandado em 27/05/2021.
-
26/05/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª VARA DE FAMÍLIA - CARTÓRIO UNIFICADO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Processo nº 0818778-61.2018.8.15.0001 EXEQUENTE: EVERTON LIMA LIBERATO DA SILVA, MARIANA LIMA LIBERATO DA SILVA EXECUTADO: HELENO LIBERATO DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, INTIMO, por seu Advogado(a), a parte Destinatário(a): TERCIO FEITOSA DUDA PAZ para os termos do Despacho ID 43444619 em anexo. Campina Grande-PB, 25 de maio de 2021 .
MARIA DE FATIMA SOUSA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
25/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 00:19
Publicado Edital em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB2ª VARA DE FAMÍLIAEDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃOO MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ALEX MUNIZ BARRETO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de julho de 2021, a partir das 13hs:00min,através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autosde Nº. 0818778-61.2018.8.15.0001, em que é Exequente(s) EVERTON LIMA LIBERATO DA SILVA e MARIANA LIMA LIBERATO DA SILVA e Executado(s) HELENO LIBERATO DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) veículo Marca/Modelo: GM/VERANEIO, tipo: CAMIONETE, categoria-Aluguel, espécie: misto, combustível: Diesel, ano e modelo 1989, cor azul, potência 99 Cilindradas: pass.: 9 Carga: 000 70 Eixos: 00 CMT: PTB: Procedência Nacional, nº. do motor: LD8541B121484J, Placa: MNZ-7744 Chassi: 9BG256NFKKCO 18963- RENAVAM: 180150464, o qual se encontra em nome do Executado o Sr.
HELENO LIBERATO DA SILVA, residente na Rua Antônio Dunga, nº. 36, na cidade de Areial-PB.
Após verificar o veículo e constatar que apesar do ano o mesmo se encontra em bom estado de conservação e uso.
AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em 17 de dezembro de 2018.
DEPOSITARIO: HELENO LIBERATO DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Antônio Dunga, nº. 36, na cidade de Areial-PB. ÔNUS: Eventuais ônus no Detran.
VALOR DA DÍVIDA: R$12.537,00 (doze mil quinhentos e trinta e sete reais) em 09 de outubro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 15 de julho de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ªPraça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordoestabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do CPC.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoasjurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): HELENO LIBERATO DA SILVA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 27 de abril de 2021.
ALEX MUNIZ BARRETO - Juiz de Direito -
07/05/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:11
Expedição de Edital.
-
07/05/2021 10:51
Expedição de Edital.
-
05/05/2021 11:33
Expedição de Edital.
-
02/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2020 20:14
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 00:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 00:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 00:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 16:47
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 19:29
Juntada de Ofício
-
28/04/2020 20:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 10:18
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 20:34
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2019 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:11
Juntada de edital
-
05/12/2019 15:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 12:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/10/2019 01:13
Decorrido prazo de TERCIO FEITOSA DUDA PAZ em 04/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 02:01
Decorrido prazo de EVERTON LIMA LIBERATO DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:14
Decorrido prazo de MARIANA LIMA LIBERATO DA SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 11:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 13:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/12/2018 00:45
Decorrido prazo de HELENO LIBERATO DA SILVA em 18/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 14:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/12/2018 01:21
Decorrido prazo de HELENO LIBERATO DA SILVA em 10/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2018 18:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 14:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/11/2018 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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