TJPB - 0845832-45.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845832-45.2020.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO FONSECA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC. -Tendo havido a satisfação da obrigação, o procedimento de cumprimento de sentença deve ser extinto por sentença, por força do que dispõe o art. 924, II, do CPC/15.
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença proposto por MARIA DA CONCEIÇÃO FONSECA DOS SANTOS, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS outrora ajuizada em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., também qualificado.
No Id nº 80793701, proferiu-se ato ordinatório determinando a intimação da parte executada para promover o pagamento do crédito exequendo.
A executada atravessou petição (Id nº 82385666) informando o adimplemento da obrigação.
Regulamente intimada para se manifestar sobre o depósito, a parte exequente requereu a expedição dos alvarás relativos ao quantum debeatur. É o breve relatório.
Decido.
Segundo dispõe o art. 771 do CPC/15, as disposições inerentes ao processo de execução aplicam-se, no que couber, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença.
In casu, verifica-se que a parte executada cumpriu a obrigação estipulada na sentença, uma vez que realizou o pagamento integral da quantia pleiteada pela parte exequente, conforme comprovante de depósito judicial juntado aos autos no Id nº 82385667.
Para além disso, instada a se manifestar, a exequente se limitou a requerer a liberação do referido valor (Id nº 84172073).
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinto o procedimento de cumprimento de sentença, por haver a devedora satisfeito a obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC/15.
Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento; o primeiro, em favor da exequente, no valor de R$ 1.317,64 (um mil trezentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos); o segundo, no valor de R$ 1.764,70 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em favor de MORAIS E AMORIM ADVOGADOS, com as devidas correções e observando-se os dados bancários indicados na petição de Id nº 84172073.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Certificado o cumprimento destas providências, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão, e havendo o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
02/10/2023 09:37
Baixa Definitiva
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02/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/10/2023 07:57
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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24/08/2023 06:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 06:14
Juntada de Certidão de julgamento
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08/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2023 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:40
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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22/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
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18/11/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:28
Juntada de Petição de agravo (interno)
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23/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:17
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE)
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18/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
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18/05/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 04:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 09:32
Conclusos para despacho
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11/01/2022 09:07
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2021 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 19:23
Conclusos para despacho
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23/10/2021 19:23
Juntada de Certidão
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23/10/2021 19:23
Juntada de Certidão
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22/10/2021 14:48
Recebidos os autos
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22/10/2021 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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