TJPB - 0844840-50.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844840-50.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A., objetivando o pagamento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, conforme Petição de id 92376061 e anexos.
Realizado o pagamento do débito_DJO de id 92376063, a parte Exequente atravessou petição id_93246693, pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 526,§ 3º, do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico de acordo com os valores indicados na Petição de id 93246693: a) 70% para o autor; b) 30% para seu advogado. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/06/2024 11:10
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
19/06/2024 10:44
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de JONATHA FELIPE MEDEIROS DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:10
Conhecido o recurso de ITAÚCARD - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
-
14/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2024 14:12
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/05/2024 10:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/05/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/03/2024 21:13
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/02/2024 21:26
Pedido de inclusão em pauta
-
27/02/2024 21:26
Retirado pedido de pauta virtual
-
27/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845344-90.2020.8.15.2001
Luis Fernando Ferreira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0843743-78.2022.8.15.2001
Mariana Medeiros Targino Botto
Cicero Pereira de Lacerda Neto
Advogado: Mariana Medeiros Targino Botto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2024 09:22
Processo nº 0844433-73.2023.8.15.2001
Francisca Mendes Leite
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 17:53
Processo nº 0845690-41.2020.8.15.2001
Lucio de Barros Veras
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0844472-41.2021.8.15.2001
Jordiane Paulino do Nascimento Ramos
Sempre Saude Administradora de Beneficio...
Advogado: Claudio Roberto Vasconcellos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2023 16:21