TJPB - 0845167-58.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
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Polo Ativo
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845167-58.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes Autoras para requererem o cumprimento da Sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivando-se os autos, com as devidas baixas.
Id.100443324.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:35
Conhecido o recurso de ALVARO FILIPE MARQUES GONCALVES DE SALES - CPF: *65.***.*67-22 (APELANTE) e AMANDA FERNANDES DE ARAUJO RODRIGUES - CPF: *06.***.*30-07 (APELANTE) e provido em parte
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01/08/2024 14:35
Conhecido o recurso de PARAIBA PROPERTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-36 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2024 14:28
Juntada de Certidão de julgamento
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10/07/2024 14:28
Desentranhado o documento
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10/07/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:41
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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