TJPB - 0846377-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:01
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 21:22
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846377-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento do ID. 88705972, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 09:53
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 12:09
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 12:09
Determinada diligência
-
25/03/2024 12:09
Deferido o pedido de
-
19/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846377-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora (BANCO BRADESCO) para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo, ID. 86061159), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 15:50
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:56
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 10:56
Determinada diligência
-
23/02/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ANDRESON KELSONN CASTRO DE MENEZES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:15
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0846377-47.2022.8.15.2001 [Tarifas].
EXEQUENTE: ANDRESON KELSONN CASTRO DE MENEZES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Sobre o bloqueio sisbajud, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias.
Inerte o executado, intime-se o autor para, em 10 dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
07/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:12
Determinada diligência
-
07/02/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/08/2023 06:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2023 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ANDRESON KELSONN CASTRO DE MENEZES em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:14
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:46
Determinado o arquivamento
-
26/06/2023 11:46
Determinada diligência
-
26/06/2023 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:29
Nomeado perito
-
11/04/2023 10:29
Deferido o pedido de
-
03/04/2023 13:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 11:45
Deferido o pedido de
-
31/01/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2022 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 13:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ANDRESON KELSONN CASTRO DE MENEZES em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2022 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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