TJPB - 0846630-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:54
Juntada de Alvará
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01/02/2024 11:54
Juntada de Alvará
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27/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846630-35.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários, Bancários] Promovente: EXEQUENTE: ANA CLARA FRAGOSO DOS SANTOS NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - PB12447 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA Vistos, etc.
A autora opôs embargos de declaração, sob o argumento de que a sentença que extinguiu a execução e indeferiu a liberação de valores de astreintes devidas foi contraditória (id. 82853480).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Conheço os embargos declaratórios, porquanto tempestivos.
Tenho que os embargos de declaração merecem ser acolhidos em parte.
Da contradição Com razão a autora.
Inicialmente, verifico que, na fase de conhecimento, em setembro/2022, foi determinado que a parte promovida realizasse a restituição do valor de R$ 1.051,70 e a transferência do montante para a conta do Banco Santander, sob pena de multa (id. 63233325).
Ainda na fase de conhecimento, em 02/2023, foi determinada a intimação pessoal da promovida para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sede de liminar para restituir os valores à autora (id. 68380935).
Em 02/2023, portanto, cinco meses após a determinação em sede de tutela de urgência, a promovida juntou comprovante de DJO do valor de R$1.051,70 (id. 69227811 e id. 69227813).
Foi expedido alvará em favor da autora (id. 69588586).
Na fase de cumprimento de sentença, a promovida juntou comprovante de pagamento do montante de R$ 210,34 (id. 82558839, id. 82558840 e id. 82558842) e do montante de R$ 2.400,00 (id. 82655343 e id. 82655345), referentes ao montante das astreintes e das verbas de sucumbência fixados no acórdão.
A promovida demorou cinco meses para cumprir a obrigação de fazer determinada em sede de tutela de urgência, caracterizando a mora ensejadora do pagamento da multa por descumprimento fixada no decisium de id. 63233325.
A promovida juntou aos autos comprovante de DJO de pagamento desses valores.
A parte autora pugna pela expedição de alvará dos montantes depositados e indica os dados bancários (id. 82679429).
Logo, é devido o reparo na sentença de id. 82604048 para determinar a expedição de alvará em favor da autora e de seu advogado.
Ante o exposto e tudo o que consta nos autos, ACOLHO os embargos de declaração opostos, apenas para determinar a expedição de um alvará, em favor da parte autora, do montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) (DOJ, (id. 82655343 e id. 82655345) e um alvará em favor do advogado da parte autora, no valor de R$ 210,34 (duzentos e dez reais e trinta e quatro centavos) (DJO, id. 82558839, id. 82558840 e id. 82558842).
INTIMEM-SE as partes.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2023 09:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
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31/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:58
Juntada de Alvará
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31/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:34
Expedido alvará de levantamento
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19/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:05
Juntada de Certidão de prevenção
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29/06/2023 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2023 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 04:38
Decorrido prazo de ANA CLARA FRAGOSO DOS SANTOS NUNES em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2023 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/03/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/03/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/03/2023 11:19
Juntada de Alvará
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02/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
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22/02/2023 12:12
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
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25/01/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/03/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/10/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 09:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/09/2022 15:40
Conclusos para decisão
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06/09/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2022 23:41
Conclusos para decisão
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04/09/2022 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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