TJPB - 0846567-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
22/08/2025 01:53
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
res Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0846567-10.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: JADER LUIZ BRAGA DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NORTE E NORDESTE DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo o resultado do bloqueio SISBAJUD.
Sem êxito.
Intime-se a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:31
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 06:48
Juntada de informação
-
14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JADER LUIZ BRAGA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 10:55
Deferido o pedido de
-
03/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:09
Juntada de informação
-
28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JADER LUIZ BRAGA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:37
Deferido em parte o pedido de JADER LUIZ BRAGA DA SILVA - CPF: *68.***.*08-49 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 10:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:41
Juntada de informação
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 20:14
Determinada diligência
-
25/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:27
Juntada de informação
-
15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JADER LUIZ BRAGA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846567-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte credora para os termos da Decisão de ID nº 92653857, cujo teor é o seguinte: " (...) Considerando que a parte ré se encontra em processo de recuperação judicial, intime-se o credor para apresentar o valor atualizado do seu crédito e, em seguida, independente de nova conclusão, expeça-se certidão de crédito, a fim de que o autor possa habilitá-lo incidentalmente nos autos do processo de recuperação judicial indicado pela executada. ." Tudo para fiel cumprimento da Decisão de ID nº 105562863.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:30
Outras Decisões
-
06/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 20:35
Juntada de informação
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JADER LUIZ BRAGA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846567-10.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Torno sem efeito o despacho de id. 98300551, cabendo ao cartório realizar a exclusão do documento.
Suspendo a tramitação até que se aguarde comunicações sobre o agravo interposto.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 11:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818546-42.2024.8.15.0000
-
14/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:27
Juntada de informação
-
12/08/2024 11:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
18/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846567-10.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré se encontra em processo de recuperação judicial, intime-se o credor para apresentar o valor atualizado do seu crédito e, em seguida, independente de nova conclusão, expeça-se certidão de crédito, a fim de que o autor possa habilitá-lo incidentalmente nos autos do processo de recuperação judicial indicado pela executada.
Adotadas essas providências, ARQUIVE-SE com baixa.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 09:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/07/2024 09:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 09:31
Determinada diligência
-
16/07/2024 09:31
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:30
Juntada de informação
-
01/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846567-10.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o JADER LUIZ BRAGA DA SILVA para, querendo, manifestar-se sobre a petição ao id. 85631325 no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 15:46
Determinada diligência
-
03/03/2024 16:41
Juntada de Petição de cota
-
20/02/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:26
Juntada de informação
-
15/01/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846567-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:26
Decorrido prazo de JADER LUIZ BRAGA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:49
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:36
Determinada diligência
-
21/11/2023 12:36
Deferido o pedido de
-
20/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:29
Juntada de informação
-
20/11/2023 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 07:43
Determinada diligência
-
16/11/2023 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 04:48
Recebidos os autos
-
15/11/2023 04:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de JADER LUIZ BRAGA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:37
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:30
Decorrido prazo de JADER LUIZ BRAGA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:03
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:02
Determinado o arquivamento
-
08/05/2023 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:03
Juntada de informação
-
30/04/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:06
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 06:49
Juntada de informação
-
06/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 21:29
Juntada de informação
-
31/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:34
Juntada de informação
-
14/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:35
Decorrido prazo de GABRIELA CHAVES DA CUNHA CAVALCANTI em 19/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/09/2022 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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