TJPB - 0846975-11.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:56
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0846975-11.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: OSANETE DE ARAUJO VELOSO Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDA TORRES CAVALCANTE - PB20931, YURI GOMES DE AMORIM - PB13621 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO DA QUANTIA EXEQUENDA.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXAÇÃO DA SENTENÇA.
CALCULOS DO PERITO NÃO IMPUGNADOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924 DO CPC.
ARQUIVAMENTO.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima mencionadas. É o que convém relatar.
Passo a decidir.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo levantamento por meio de alvará judicial, bem como de acordo com os cálculos realizados pelo perito e não impugnados pelas partes, conforme consta dos autos.
Isto posto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DO SR.
PERITO, e, com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Custas pagas.
Intimem-se e cumpra-se.
Certificado o trânsito, arquive-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 12:48
Determinado o arquivamento
-
23/08/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:08
Juntada de
-
14/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 20:35
Determinada diligência
-
13/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de OSANETE DE ARAUJO VELOSO em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846975-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário -
13/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:09
Determinada diligência
-
18/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:28
Decorrido prazo de OSANETE DE ARAUJO VELOSO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:01
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 06:23
Juntada de Alvará
-
28/11/2024 00:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:07
Determinada diligência
-
07/11/2024 06:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de OSANETE DE ARAUJO VELOSO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846975-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito id nº 99560015, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de OSANETE DE ARAUJO VELOSO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:02
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846975-11.2016.8.15.2001 DECISÃO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art. 524, § 2º, do CPC, estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o processo se encontrava na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, designar perito judicial especializado (artigo 465, CPC).
Sendo assim, nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 06:40
Nomeado perito
-
26/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
24/04/2024 14:31
Juntada de cálculos
-
30/11/2023 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2023 21:03
Outras Decisões
-
23/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:58
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
11/10/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
11/10/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:32
Determinada diligência
-
21/08/2023 14:32
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:26
Decorrido prazo de OSANETE DE ARAUJO VELOSO em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:03
Determinada diligência
-
05/04/2023 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
21/02/2023 10:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/04/2020 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2020 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 03:29
Decorrido prazo de Yuri Gomes de Amorim em 29/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 04:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 11:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 11:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 00:28
Decorrido prazo de Yuri Gomes de Amorim em 18/07/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 09:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2017 23:59:59.
-
17/02/2017 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2017 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2017 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2016 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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