TJPB - 0847867-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:06
Juntada de
-
12/06/2024 09:40
Juntada de
-
27/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847867-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia ID 83616932/cálculo ID 83616935), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:11
Juntada de cálculos
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14/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:15
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2023 12:26
Juntada de Alvará
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13/12/2023 12:26
Juntada de Alvará
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12/12/2023 14:36
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 14:36
Expedido alvará de levantamento
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08/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
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20/11/2023 07:50
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 05:39
Recebidos os autos
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03/10/2023 05:39
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2023 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 14:28
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
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05/02/2023 20:22
Conclusos para despacho
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03/11/2022 04:33
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 23:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DA REGIAO METROPOLITANA DE JOAO PESSOA E LITORAL DA PARAIBA - SICOOB LITORAL PARAIBANO em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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27/08/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 21:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2022 21:25
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 00:17
Conclusos para despacho
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25/03/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 03:37
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 04:21
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 14/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 04:28
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 08:43
Juntada de Petição de resposta
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25/02/2022 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 04:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 16:42
Conclusos para despacho
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29/11/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 18:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES (*37.***.*19-20).
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29/11/2021 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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