TJPB - 0806166-20.2018.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/09/2022 07:36
Determinada diligência
-
20/06/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/06/2022 02:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2022 23:59.
-
03/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:32
Nomeado defensor dativo
-
28/03/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2022 08:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2022 03:37
Decorrido prazo de GUEST PRIME COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 03:42
Decorrido prazo de GUEST PRIME COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME em 07/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:46
Publicado Edital em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:02
Publicado Edital em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS.
Dra.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a presente Ação de Monito 0806166-20.2018.8.15.0251, pelo que chamo e CITO o(s) devedor(es) GUEST PRIME COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME CNPJ: 21.***.***/0001-17, atualmente se encontra em local incerto e não sabido, dos termos da presente acao para, no prazo de quinze dias, pagar integralmente a dívida, acrescida de 5% de honorários advocatícios, ou oferecer embargos, advertindo-o que o não pagamento do débito ou não oferecimento dos embargos constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (arts. 701 e 702 do CPC).
Se efetuar o pagamento, ficará a parte promovida isenta de custas (art. 701, § 1º, do CPC), e para quem ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedi o presente edital que será afixado no local de costume com publicação apenas no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu José Edson Fernandes de Sousa Técnico Judiciário o digitei.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito. -
28/01/2022 08:00
Expedição de Edital.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS.
Dra.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se processa a presente Ação de Monito 0806166-20.2018.8.15.0251, pelo que chamo e CITO o(s) devedor(es) GUEST PRIME COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME CNPJ: 21.***.***/0001-17, atualmente se encontra em local incerto e não sabido, dos termos da presente acao para, no prazo de quinze dias, pagar integralmente a dívida, acrescida de 5% de honorários advocatícios, ou oferecer embargos, advertindo-o que o não pagamento do débito ou não oferecimento dos embargos constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (arts. 701 e 702 do CPC).
Se efetuar o pagamento, ficará a parte promovida isenta de custas (art. 701, § 1º, do CPC), e para quem ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedi o presente edital que será afixado no local de costume com publicação apenas no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu José Edson Fernandes de Sousa Técnico Judiciário o digitei.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito. -
27/01/2022 08:55
Expedição de Edital.
-
26/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 03:18
Decorrido prazo de MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 04:51
Outras Decisões
-
01/11/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 09:15
Outras Decisões
-
26/07/2021 06:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 01:21
Decorrido prazo de MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE - ME em 20/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:09
Juntada de diligência
-
05/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 21:36
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:58
Decorrido prazo de MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 20:38
Juntada de diligência
-
14/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 21:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/06/2021 04:25
Decorrido prazo de MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 08:09
Juntada de diligência
-
17/04/2021 20:52
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:00
Deferido o pedido de
-
13/04/2021 06:08
Decorrido prazo de MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE - ME em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 12:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/03/2021 03:56
Decorrido prazo de MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE - ME em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 15:09
Outras Decisões
-
25/01/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2020 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/09/2019 22:33
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 08:30
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 08:29
Juntada de petição inicial
-
20/04/2019 23:06
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 23:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 01:01
Decorrido prazo de MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2019 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
24/01/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
19/01/2019 08:49
Juntada de Petição de informação
-
17/12/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 07:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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