TJPB - 0848302-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 09:11
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848302-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 20:31
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 11:01
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848302-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte impugnada para responder, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848302-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 99764522, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 05:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 05:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/09/2023 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2023 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2023 05:20
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 13:47
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
14/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/03/2023 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2023 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/03/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
06/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/03/2023 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
08/02/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 23:37
Deferido o pedido de
-
08/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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