TJPB - 0848403-86.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de IGOR NUNES DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de LUIS WANDERLEY RIBEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 09:56
Determinada diligência
-
28/08/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que, o presente feito encontra-se em ordem cronológica para cumprimento de determinação contida na sentença ID 111178358, no tocante ao cálculo das custas judiciais finais, em razão do grande volume de processos com a mesma deliberação judicial. -
26/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de LUIS WANDERLEY RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de LUIS WANDERLEY RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:51
Decorrido prazo de IGOR NUNES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:51
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:51
Decorrido prazo de LUIS WANDERLEY RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:21
Decorrido prazo de IGOR NUNES DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:21
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:21
Decorrido prazo de LUIS WANDERLEY RIBEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:08
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:55
Juntada de informação
-
07/05/2025 12:42
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:00
Determinada diligência
-
05/05/2025 11:00
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de IGOR NUNES DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:28
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
18/03/2025 20:53
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:40
Outras Decisões
-
16/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A confecção da minuta junto ao SISBAJUD, ficando os autos à cargo do douto magistrado para o protocolo.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
08/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:10
Determinada diligência
-
22/08/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848403-86.2020.8.15.2001 Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte executada, imtime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de IGOR NUNES DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIS WANDERLEY RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:30
Publicado Diligência em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
09/07/2024 08:55
Juntada de diligência
-
09/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:37
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 08:36
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 12:25
Determinada diligência
-
27/06/2024 12:25
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 20:03
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:03
Decorrido prazo de IGOR NUNES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848403-86.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 08 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/04/2024 16:13
Determinada diligência
-
08/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 07:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/10/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de IGOR NUNES DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIS WANDERLEY RIBEIRO em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIS WANDERLEY RIBEIRO em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 00:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/07/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 22:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 18/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 23:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS WANDERLEY RIBEIRO (*09.***.*44-62).
-
05/10/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848423-72.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 14:03
Processo nº 0848360-47.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 11:35
Processo nº 0846481-49.2016.8.15.2001
Demar Distribuidora de Alimentos LTDA
Industria de Sorvetes e Derivados LTDA
Advogado: Vital Borba de Araujo Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 09:04
Processo nº 0846716-74.2020.8.15.2001
Marco Valerio
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2020 11:35
Processo nº 0848470-46.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 15:24