TJPB - 0846537-82.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0846537-82.2016.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FABIO FRASATO CAIRES(*75.***.*07-97); COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL(61.***.***/0001-91); PAULO BENTO DE ARAUJO LIMA(*80.***.*51-91); EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA(*56.***.*60-90); Vistos, etc.
ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, na qualidade de terceiro interessado, vem requerer o chamamento do feito à boa ordem, alegando que ocorreu a cessão de crédito da Companhia de Crédito Financiamento e Investimento, requerendo a nulidade de todos os atos processuais a partir de 07/08/2020.
Todavia, analisando a documentação acostada aos autos, não restou comprovada a aludida cessão, eis que a documentação ID 33027575, na qual teria a cessão de crédito, é completamente ilegível, em razão da fonte minúscula, limitando-se a demonstrar claramente apenas a cessão entre o Banco RCI Brasil S/A e a Ativos, conforme termo de cessão ID 33027576, não se prestando a referida documentação a comprovar que houve a cessão do crédito objeto da presente lide.
Assim, indefiro o pedido de sucessão processual e, consequentemente, o pedido de devolução de prazo, haja vista inexistir nulidade dos atos processuais.
No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos atualizado do valor do cumprimento de sentença.
Após, venham-me os autos conclusos para proceder com a penhora on line.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/11/2022 13:36
Baixa Definitiva
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18/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/11/2022 07:12
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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18/11/2022 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 17/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:09
Decorrido prazo de PAULO BENTO DE ARAUJO LIMA em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:09
Decorrido prazo de PAULO BENTO DE ARAUJO LIMA em 11/11/2022 23:59.
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17/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:57
Conhecido o recurso de PAULO BENTO DE ARAUJO LIMA - CPF: *80.***.*51-91 (APELANTE) e provido
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14/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 13:31
Juntada de Certidão de julgamento
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10/10/2022 13:27
Juntada de Certidão de julgamento
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22/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2022 23:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
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18/04/2022 12:34
Juntada de Petição de parecer
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28/03/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
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01/10/2021 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2021 17:53
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/03/2021 21:49
Conclusos para despacho
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16/03/2021 21:49
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:49
Juntada de Certidão
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12/03/2021 14:36
Recebidos os autos
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12/03/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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