TJPB - 0848527-74.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848527-74.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0848527-74.2017.8.15.2001 [Tarifas].
EXEQUENTE: IRENILDO DO PATROCINIO MIRANDA.
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848527-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da Decisão de ID. 88378069.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848527-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Decisão de ID. 85444530, cujo final, consta do teor seguinte: .."Logo, convenço-me da intempestividade da impugnação, provocada pela inércia do executado, acolhendo a preliminar suscitada pelo impugnado/exequente, razão pela qual não conheço a impugnação id 74524471, e determino o seguimento do cumprimento de sentença, com o bloqueio dos valores residuais e liberação da quantia incontroversa.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO." João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2022 11:44
Baixa Definitiva
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16/09/2022 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/09/2022 11:43
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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10/09/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 08:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:10
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0093-05 (APELANTE) e não-provido
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17/08/2022 00:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2022 00:07
Juntada de Certidão de julgamento
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03/08/2022 11:49
Juntada de Petição de memoriais
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02/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:20
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2022 00:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 21:27
Conclusos para despacho
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
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30/05/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 21:47
Conclusos para despacho
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12/05/2022 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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12/05/2022 21:47
Juntada de Certidão
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11/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/11/2020 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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17/11/2020 17:02
Juntada de
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03/11/2020 08:07
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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02/11/2020 20:27
Conclusos para despacho
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02/11/2020 20:27
Juntada de Certidão
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02/11/2020 20:27
Juntada de Certidão
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30/10/2020 07:40
Recebidos os autos
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30/10/2020 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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