TJPB - 0849057-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 13:29
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 19:48
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 10:00
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 10:00
Determinada diligência
-
16/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849057-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para proceder com o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto.
Com o pagamento, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:32
Determinado o arquivamento
-
01/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:14
Juntada de
-
20/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/06/2024 00:45
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849057-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849057-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a existência de saldo residual, conforme petição de ID Num. 90679807 - Pág. 2, no valor de R$ 109,92, INTIME-SE o banco executado para proceder com o depósito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:56
Juntada de Informações prestadas
-
29/05/2024 22:06
Juntada de Alvará
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28/05/2024 20:35
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 20:35
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/05/2024 00:17
Publicado Informações Prestadas em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Informações prestadas
-
03/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada aos autos, do comprovante de envio de alvarás judiciais ao Banco do Brasil.
João Pessoa, 02 de maio de 2024.
Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior Técnico Judiciário -
02/05/2024 11:03
Juntada de Informações prestadas
-
01/05/2024 21:23
Juntada de Alvará
-
01/05/2024 21:23
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 19:29
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 19:29
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849057-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849057-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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25/02/2024 23:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849057-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, via SISBAJUD.
Ao tempo em que já solicito o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias.
Havendo saldo disponível (exitoso ou parcialmente exitoso) haverá a transferência do montante, até o valor da dívida, para conta vinculada ao juízo, procedendo-se a formalização do auto de penhora e intimando-se o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição).
Após, intime-se o e executado para oferecer embargos, se assim entender, no prazo legal, conforme artigo 915, do novo CPC.
Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente.
Aguarde-se por 05 dias a resposta das instituições financeiras.
João Pessoa, 16 de março de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:11
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849057-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco executado, com relação ao despacho do ID 82566266, para cumprir o determinado em 05 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:38
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849057-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:25
Juntada de Informações prestadas
-
12/12/2023 10:20
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 10:19
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:30
Expedido alvará de levantamento
-
10/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 20:54
Deferido o pedido de
-
22/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 04:11
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
22/11/2023 04:08
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
22/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
19/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:57
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 01:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 06:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 13:48
Juntada de diligência
-
04/08/2021 07:28
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/08/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 07:07
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 07:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/10/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2020 13:14
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
03/10/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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