TJPB - 0851012-47.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:46
Decorrido prazo de IVANBERTO DANTAS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:55
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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16/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:43
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 15:43
Homologada a Transação
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26/03/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851012-47.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para requerer o que entender por direito no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 06:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
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10/09/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 10:16
Juntada de diligência
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19/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de IVANBERTO DANTAS DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851012-47.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. #No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 2 atravessou petição (Id nº 71049486) informando que o autor originário (Banco Santander S.A.) lhe cedera o crédito discutido nesta demanda, razão pela qual pugnou por sua habilitação e consequente "substituição" processual.
Outrossim, a referida parte ingressante juntou manifestação completamente desconexa com a realidade fático-processual (Id nº 75349988), razão pela qual chamo o feito à boa ordem.
Considerando a atual fase processual, intime-se a parte promovida para, no termos do art. 109, §1º, manifestar-se acerca da alegada cessão de crédito.
Em caso de concordância do réu/reconvinte, proceda a escrivania às anotações necessárias para inclusão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 2 como sucessora processual do autor originário.
Em caso de discordância do réu/reconvinte, proceda a escrivania à inclusão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 2 na qualidade de assistente litisconsorcial, na forma do art. 109, §2º, do CPC/15.
Após o quê, independente da hipótese verificada, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
21/05/2024 21:23
Determinada diligência
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18/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:08
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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26/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:06
Juntada de diligência
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18/09/2023 10:02
Juntada de diligência
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30/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:35
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 12:27
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/11/2022 00:14
Juntada de provimento correcional
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17/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2020 17:58
Conclusos para despacho
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25/09/2020 17:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/09/2020 05:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:19
Decorrido prazo de IVANBERTO DANTAS DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 17:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/06/2020 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 10:01
Conclusos para despacho
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14/05/2019 02:50
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2019 02:40
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2019 00:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 00:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2019 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2019 09:19
Audiência conciliação realizada para 30/04/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/04/2019 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 30/04/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/03/2019 16:51
Recebidos os autos.
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07/03/2019 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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08/01/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 16:50
Conclusos para despacho
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16/10/2017 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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