TJPB - 0850088-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/07/2024 09:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/07/2024 08:03 Transitado em Julgado em 02/07/2024 
- 
                                            03/07/2024 01:15 Decorrido prazo de RODRIGO THIAGO LEITE DA NOBREGA NEVES em 02/07/2024 23:59. 
- 
                                            17/06/2024 00:22 Publicado Sentença em 17/06/2024. 
- 
                                            15/06/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
- 
                                            14/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850088-94.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: RODRIGO THIAGO LEITE DA NOBREGA NEVES Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO MACIEL DIAS - PB21861, BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220 Promovido(a): EXECUTADO: MH2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Iniciada a fase de execução, não foram encontrados bens ou recursos penhoráveis da parte devedora, tendo sido frustradas as tentativas de penhora online e de outras medidas de constrição de bens (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
 
 A parte exequente não indicou bens viáveis e passíveis de constrição patrimonial, conforme se verifica dos autos, tendo se limitado a perguntar por pesquisas que já se encontram nos autos - ID 90480403 (telas logo abaixo do despacho).
 
 Assim, tanto em cumprimento de sentença, quanto nas execuções extrajudiciais, inexistindo bens do devedor passíveis de penhora, deve ser aplicada a regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
 
 Nesse sentido é o Enunciado 75 do Fonaje: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
 
 Desta forma, em face da inexistência de bens penhoráveis, é de ser julgado extinto o presente feito.
 
 ISTO POSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9099/95, ante a ausência de bens, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
 
 Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
 
 Fica autorizada a expedição de certidão de crédito em favor do autor/exequente, observados os requisitos do artigo 517, § 2º do CPC.
 
 Publicada e registrada eletronicamente, intime-se apenas o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal da parte executada.
 
 Segue recibo SISBAJUD, de MH2 Construções e Incorporações LTDA - ME; e de Maria Augusta Marinho de Brito.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
- 
                                            13/06/2024 11:20 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
- 
                                            10/06/2024 10:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/06/2024 09:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2024 11:58 Juntada de Alvará 
- 
                                            05/06/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/05/2024 20:32 Decorrido prazo de RODRIGO THIAGO LEITE DA NOBREGA NEVES em 24/05/2024 23:59. 
- 
                                            17/05/2024 00:47 Publicado Intimação em 17/05/2024. 
- 
                                            17/05/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
- 
                                            17/05/2024 00:35 Publicado Despacho em 17/05/2024. 
- 
                                            17/05/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
- 
                                            16/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850088-94.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: RODRIGO THIAGO LEITE DA NOBREGA NEVES Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO MACIEL DIAS - PB21861, BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220 Promovido(a): EXECUTADO: MH2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando que não houve manifestação da executada Maria Augusta Marinho de Brito, expeça-se alvará dos valores bloqueados via SISBAJUD (R$ 156,54, em conta da Caixa Econômica Federal; e R$ 733,73, em conta vinculada ao Nu Pagamentos IP), em favor da parte exequente, e intime-se para recebimento.
 
 Segue pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sem êxito.
 
 Fica, o autor, intimado para indicar, concreta e especificamente, bens dos devedores, passíveis de penhora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO RENAJUD MH2 CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-ME: MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO: INFOJUD MH2 CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-ME: DIPJ 2016: MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO: MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO - ÚLTIMOS CINCO ANOS:
- 
                                            15/05/2024 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/05/2024 10:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/05/2024 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/05/2024 08:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/05/2024 01:23 Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO em 08/05/2024 23:59. 
- 
                                            23/04/2024 00:49 Publicado Intimação em 23/04/2024. 
- 
                                            23/04/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
- 
                                            22/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0850088-94.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO THIAGO LEITE DA NOBREGA NEVES EXECUTADO: MH2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
 
 INTIME-SE a executada Maria Augusta Marinho de Brito para, querendo, alegar e demonstrar uma das hipóteses do artigo 854, § 3º do CPC em relação ao valor remanescente de R$ 156,54 bloqueado em sua conta da Caixa Econômica Federal e de R$ 733,73 bloqueado na conta vinculado ao Nu Pagamentos IP. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
 
 SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
- 
                                            19/04/2024 09:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/04/2024 10:45 Outras Decisões 
- 
                                            17/04/2024 12:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/04/2024 09:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2024 15:45 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            05/04/2024 17:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2024 21:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2024 13:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/03/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/03/2024 00:16 Publicado Intimação em 04/03/2024. 
- 
                                            02/03/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
- 
                                            01/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0850088-94.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO THIAGO LEITE DA NOBREGA NEVES EXECUTADO: MH2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
 
 Vistos etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que foram opostos impugnação ao cumprimento de sentença pela executada MH2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, sem que tenha havido a segurança do juízo (Id. 85488431).
 
 Conforme o Enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
 
 Entretanto, se forem oferecidos embargos à execução antes de formalizada a penhora, a sua apreciação deve ser suspensa até que esteja seguro o Juízo.
 
 Assim, suspendo a apreciação dos embargos interpostos e determino a intimação da parte executada para garantir o juízo, sob pena de não recebimento dos embargos.
 
 Prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
 
 SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
- 
                                            29/02/2024 10:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/02/2024 13:04 Outras Decisões 
- 
                                            16/02/2024 11:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/02/2024 08:25 Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            09/02/2024 16:32 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            24/01/2024 06:03 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
- 
                                            24/01/2024 06:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
- 
                                            19/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0850088-94.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO THIAGO LEITE DA NOBREGA NEVES EXECUTADO: MH2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
 
 Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.523, § 1º). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
 
 SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor
- 
                                            18/01/2024 09:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/01/2024 09:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            18/01/2024 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/01/2024 10:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/01/2024 10:17 Processo Desarquivado 
- 
                                            06/12/2023 16:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            27/10/2023 10:00 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/10/2023 01:14 Decorrido prazo de RODRIGO THIAGO LEITE DA NOBREGA NEVES em 19/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 01:09 Publicado Intimação em 03/10/2023. 
- 
                                            03/10/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
- 
                                            29/09/2023 08:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/09/2023 09:42 Recebidos os autos 
- 
                                            28/09/2023 09:42 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            13/04/2023 12:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            08/04/2023 00:12 Decorrido prazo de MH2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 05/04/2023 23:59. 
- 
                                            27/03/2023 17:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            22/03/2023 16:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2023 07:57 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            03/03/2023 10:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/03/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/03/2023 11:36 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            11/01/2023 10:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/12/2022 05:09 Decorrido prazo de RODRIGO THIAGO LEITE DA NOBREGA NEVES em 15/12/2022 23:59. 
- 
                                            21/12/2022 00:11 Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA MARINHO DE BRITO em 15/12/2022 23:59. 
- 
                                            13/12/2022 01:26 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            19/11/2022 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2022 12:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2022 12:51 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            18/11/2022 09:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/11/2022 09:50 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            08/09/2022 08:11 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            08/09/2022 08:10 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/09/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            06/09/2022 11:23 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            17/07/2022 20:16 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            14/07/2022 16:08 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/06/2022 09:19 Juntada de 
- 
                                            30/04/2022 04:58 Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 28/04/2022 23:59:59. 
- 
                                            13/04/2022 09:43 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            01/04/2022 11:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/02/2022 14:58 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            01/02/2022 12:51 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            11/01/2022 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/01/2022 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/01/2022 09:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/01/2022 09:45 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            13/12/2021 15:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            13/12/2021 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850242-44.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2023 07:42
Processo nº 0850686-77.2023.8.15.2001
Joelson Nunes de Vasconcelos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 10:29
Processo nº 0850722-22.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2023 17:22
Processo nº 0849820-74.2020.8.15.2001
Wallisson de Camargo Cruz
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Geraldez Tomaz Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2020 12:04
Processo nº 0849873-50.2023.8.15.2001
Ednaldo Marques Bezerra Filho
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 22:43