TJPB - 0849811-83.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Junho de 2025, às 14h00 , até 07 de Julho de 2025. -
24/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 01:06
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 22:13
Juntada de informação
-
30/08/2024 07:52
Juntada de informação
-
30/08/2024 07:45
Juntada de informação
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849811-83.2018.8.15.2001 APELANTE: LAURINDO HUMMEL KELLER APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, em cumprimento a inspeção do CNJ, solicitando a devolução deste processo, no prazo de 5 dias, devendo ainda ser justificado, ainda, o motivo da não devolução no prazo estabelecido pelo Desembargador.
Inicialmente, se faz necessário citar a cronologia resumida dos atos processuais: a. 16 de maio de 2024: O Juiz Convocado determinou o retorno do processo ao 1° grau para cumprimento de diligências.
O processo foi remetido, mas retornou sem o devido cumprimento.
O Juiz ordenou o retorno ao Juízo de origem para apreciação de um pedido. b.
Nos termos do art. 12 do CPC, o presente feito foi concluso para pronunciamento por ordem cronológica, conforme tela do PJE: c. 04 de julho de 2024: O servidor do Cartório Unificado anexou ao processo um malote recebido pela 1ª Câmara Especializada Cível, solicitando a devolução do processo, conforme ID 93239800; d. 04 de julho de 2024: O Juiz substituto, Dr.
Onaldo Rocha de Queiroga, determinou que fosse certificada a intimação da parte promovente para apresentar contrarrazões de apelação; e. 22 de julho de 2024: O Chefe da 1ª Seção do Cartório Unificado Cível certificou nos autos e fez nova conclusão do processo. f. 27 de agosto de 2024: O servidor do Cartório Unificado anexou ao processo um malote digital enviado pela Gerência de Fiscalização Judicial, pedindo a devolução do processo no prazo de cinco dias e justificativa pelo atraso., ID 99180948. g. 27 de agosto de 2024: Os autos foram conclusos para a justificação.
Justificativa: Não houve atraso na resposta da Unidade, mas sim uma inadequação na comunicação que impediu que as informações chegassem de forma oportuna e direta ao Gabinete.
Assim, que a informação chegou, forma tomadas as providências necessárias de imediato, tanto por este juiz, quanto pelo que atuou em substituição no período de férias e licença deste titular.
O Gabinete da 2ª Vara Cível da Capital não recebeu qualquer comunicação direta solicitando a devolução dos autos.
Não foi enviada, em nenhum momento, comunicação direta ao Gabinete para devolução.
Tampouco houve comunicação direta ao Gabinete informando da urgência que o caso exige, o feito tramitou de forma regular de acordo com ordem cronológica do art. 12 do CPC, o que é regra geral para todas as unidades judiciais.
Caso tivesse havido a comunicação direta com a informação da urgência do caso, a devolução teria ocorrido em prazo mais exíguo, tendo em vista tramitar, em data de hoje, 2.536 processos ativos, com 613 processos distribuídos somente este ano.
Ressalto que o Gabinete da 2ª Vara Cível está à disposição para atender prontamente às demandas urgentes do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, desde que devidamente comunicadas pelos meios oficiais, com a devida indicação de urgência.
Providências Determinadas: a.
Comunicar à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e ao ao Gabinete da Desembargadora Drª Maria de Fátima Moraes Bezerra, com sinalização de URGÊNCIA, através do Malote Digital e email oficial, com cópia integral dos autos, utilizando este pronunciamento como ofício, conforme art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. b.
A imediata devolução destes autos ao Tribunal de Justiça.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24082708334941300000093306185, Informação: 24082708334904000000093306179, Informação: 24072211290919500000088299005, Decisão: 24070411255316700000087467016, Ofício (Outros): 24070408495960300000087453052, Informação: 24070408495921400000087453034, Decisão: 24051609581800000000085103924, Petição: 23101810523011000000076051440, Contrarrazões: 23101810470943300000076050210, Petição: 23091115215938900000074349702] -
29/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:57
Determinada diligência
-
29/08/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 08:33
Juntada de informação
-
22/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:29
Juntada de informação
-
04/07/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 11:25
Determinada diligência
-
04/07/2024 08:50
Juntada de informação
-
20/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:08
Juntada de decisão
-
02/04/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 10:43
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:08
Juntada de informação
-
10/01/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2023 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 05:47
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 18:04
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:22
Determinada diligência
-
19/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:52
Juntada de informação
-
11/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2023 22:57
Conclusos para julgamento
-
27/11/2022 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 12:51
Juntada de provimento correcional
-
21/07/2022 01:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:31
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2019 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/09/2018 18:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2018 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2018
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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