TJPB - 0850176-40.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850176-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da data de início dos trabalhos da perícia contábil, que será a partir de 30 de maio de 2025, conforme petição acostada no ID 111031138.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850176-40.2018.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: LAERTE JUSTINO DE MEDEIROS EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, por mais de 07 (sete) meses, visto que este setor está com centenas de processos paralisados e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos (ID 93998049) por iniciativa deste Juízo.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, valer-se de contabilista do juízo (art. 524, § 2º, do CPC), que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a verificação dos cálculos, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado (ID 77124308), nomeio FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, contador, perito contábil, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Elísio de Souza, 71, Roger, João Pessoa/PB, 58020-160; telefone: (83) 03024-5122; e-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido e decisões posteriores.
De acordo com o art. 4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
01/05/2023 17:45
Baixa Definitiva
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01/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/05/2023 17:44
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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26/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:00
Conhecido o recurso de LAERTE JUSTINO DE MEDEIROS - CPF: *42.***.*74-15 (APELADO) e provido em parte
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01/03/2023 16:00
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2023 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2023 18:59
Juntada de Certidão de julgamento
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15/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2022 14:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/12/2022 14:05
Juntada de Certidão de julgamento
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29/11/2022 11:20
Pedido de inclusão em pauta
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28/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
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04/11/2022 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:58
Juntada de Petição de cota
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19/08/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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13/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/11/2020 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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18/11/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 15:44
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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19/10/2020 13:00
Conclusos para despacho
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19/10/2020 11:27
Juntada de Petição de cota
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29/09/2020 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 12:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/09/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 17:53
Conclusos para despacho
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23/09/2020 17:53
Juntada de Certidão
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23/09/2020 17:53
Juntada de Certidão
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23/09/2020 14:51
Recebidos os autos
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23/09/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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