TJPB - 0853381-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 22:06
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 18:57
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de Hapvida Sistema de Saúde em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:32
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 13:03
Juntada de
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853381-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:28
Determinada diligência
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853381-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 106895003 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 07:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de Allysson Magno Soares Ribeiro em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Hapvida Sistema de Saúde em 19/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:42
Determinada diligência
-
20/05/2024 20:42
Nomeado perito
-
26/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de Hapvida Sistema de Saúde em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853381-09.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a decisão do Juízo Ad Quem sob ID. 87385640, dou prosseguimento ao feito.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/03/2024 14:51
Determinada diligência
-
21/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 06:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 06:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de Hapvida Sistema de Saúde em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 00:37
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de Hapvida Sistema de Saúde em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de Hapvida Sistema de Saúde em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 00:07
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:39
Determinado o arquivamento
-
03/07/2023 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2023 16:00
Decorrido prazo de ALEXSSANDRA DE OLIVEIRA LIRA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:00
Decorrido prazo de ARLETE DE OLIVEIRA LIRA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:00
Decorrido prazo de Hapvida Sistema de Saúde em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:26
Outras Decisões
-
15/02/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 01:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:16
Determinada diligência
-
06/12/2022 12:16
Indeferido o pedido de Hapvida Sistema de Saúde (REU)
-
06/12/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 04:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 20:20
Determinada diligência
-
30/04/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 04:19
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 05:20
Decorrido prazo de Hapvida Sistema de Saúde em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 22:06
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/06/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 05:06
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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