TJPB - 0853359-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES BRILHANTE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO DOS SANTOS - ME em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES BRILHANTE em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 00:39
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853359-77.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte exequente peticionou informando o adimplemento da dívida pela executada e requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa do petitório de Id. 87407211, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA O EXEQUENTE NO VALOR DE R$ 2.151,89 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos) para a conta já informada em última petição, de acordo com o depósito judicial anexado ao Id. 87361203.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853359-77.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES BRILHANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS RIBEIRO BARRETO DIAS - PB30239, GABRYELLE SILVA SOARES DE LIMA - PB30550, ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES - PB20708, FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR - PB12021, DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585, CAMILA DIAS DE AQUINO SOUSA - PB22836 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO DOS SANTOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do AR da parte executada JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO DOS SANTOS - ME.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/03/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853359-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada Banco Santander e JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO DOS SANTOS (condenadas solidariamente) para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/02/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853359-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação e requerer o início da fase de cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:23
Determinada diligência
-
16/02/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2024 03:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/11/2023 03:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES BRILHANTE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2023 22:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/09/2023 15:36
Outras Decisões
-
05/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2023 08:43
Juntada de Petição de carta de preposição
-
04/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/07/2023 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2023 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/07/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/06/2023 14:04
Juntada de comunicações
-
17/05/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/07/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2023 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2023 07:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 27/03/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2023 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 23:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2022 10:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2022 05:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 05:02
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 15:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/10/2022 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852312-44.2017.8.15.2001
Jocelino Farias de Brito
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Amanda Helena Pessoa Jorge de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2017 16:20
Processo nº 0852827-69.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 14:54
Processo nº 0852591-54.2022.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Daniel dos Santos Nazareno
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2022 15:06
Processo nº 0853153-29.2023.8.15.2001
Maria da Conceicao Maciel Remigio
Estado da Paraiba
Advogado: Christinne Ramalho Brilhante
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2023 12:37
Processo nº 0853752-65.2023.8.15.2001
Stephanie Araujo de Andrade
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 18:13