TJPB - 0854277-52.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:24
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:24
Decorrido prazo de DANIELA MEDEIROS ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:24
Decorrido prazo de DIOGO PHILIPE MEDEIROS CARNEIRO DA CUNHA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:36
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 23:48
Determinada diligência
-
23/04/2025 23:48
Outras Decisões
-
20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854277-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 105707554 e seguintes, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854277-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Exequente/Impugnado para se pronunciar acerca do Pedido de Impugnação ao cumprimento da Sentença de Id. 97352491.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:05
Determinada diligência
-
30/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 09:11
Determinada diligência
-
17/04/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854277-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
ID. 87239540.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:45
Determinada diligência
-
26/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:34
Deferido o pedido de
-
21/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:53
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:37
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:30
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 01:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:16
Deferido o pedido de
-
06/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 09:34
Determinado o arquivamento
-
28/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:45
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:54
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/08/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 03:47
Decorrido prazo de MICAELA JULIA LOURENCO DE ALMEIDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de MICAELA JULIA LOURENCO DE ALMEIDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:29
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 03:16
Decorrido prazo de MICAELA JULIA LOURENCO DE ALMEIDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 21:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:34
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2021 12:53
Juntada de Decisão
-
16/02/2021 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2021 20:21
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
16/02/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 19:15
Juntada de
-
04/12/2020 11:01
Juntada de
-
30/11/2020 18:17
Juntada de
-
27/11/2020 21:47
Juntada de Carta precatória
-
25/11/2020 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2020 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853605-15.2018.8.15.2001
Liberty Seguros S/A
Antonio Carlos de Araujo Junior
Advogado: Diego Kaio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2018 18:44
Processo nº 0854378-31.2016.8.15.2001
Jose Mario dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2016 09:24
Processo nº 0853551-73.2023.8.15.2001
Joana Darc da Silva Costa
Bruno Barbosa da Silva
Advogado: Aline da Silva Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 09:51
Processo nº 0854189-09.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2023 10:23
Processo nº 0854237-02.2022.8.15.2001
Jose Maciel Neto
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Antonio Diniz Pequeno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2022 18:47