TJPB - 0852989-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 22:24
Decorrido prazo de ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:24
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA -
04/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852989-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
24/10/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:55
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 16:55
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/09/2024 13:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852989-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 01:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:21
Juntada de diligência
-
18/06/2024 16:19
Juntada de diligência
-
17/06/2024 19:10
Determinada diligência
-
17/06/2024 19:10
Nomeado curador
-
29/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:58
Publicado Diligência em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0852989-06.2019.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: EXECUTADO: PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES, ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Edital foi publicado, conforme se verifica na aba expedientes.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
07/02/2024 11:25
Juntada de diligência
-
24/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:07
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0852989-06.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450, em desfavor de: PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES.
Endereço: R MIRIAN BARRETO RABELO, 160, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-195 e ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES.
Endereço: AVENIDA GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 220, S.436, PARQUE VERDE, CABEDELO - PB - CEP: 58102-835, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos: PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES e ANA DULCE REGIS DE MENEZES PIRES, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ R$ 396.458,61 (trezentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 10 de janeiro de 2024.
Eu, ZENILDA DINIZ PEQUENO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito. -
10/01/2024 10:30
Expedição de Edital.
-
09/01/2024 12:56
Determinada diligência
-
09/01/2024 12:56
Deferido o pedido de
-
25/12/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
26/09/2023 16:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:52
Juntada de Informações
-
19/08/2023 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2023 17:43
Determinada diligência
-
19/08/2023 17:43
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:28
Juntada de informação
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
10/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 02:21
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:21
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 05/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/06/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 06:45
Outras Decisões
-
28/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 13:55
Juntada de diligência
-
16/06/2021 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 06:40
Juntada de diligência
-
08/06/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 23:18
Juntada de devolução de mandado
-
20/05/2021 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 23:16
Juntada de devolução de mandado
-
04/03/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/02/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 03:29
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:13
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 18/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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