TJPB - 0854775-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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24/05/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 19:30
Determinada diligência
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13/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:42
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854775-80.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao que determina a decisão de id nº107727524, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, para dar cumprimento a decisão retro, do seguinte teor: "Havendo concordância do perito, intime-se, independentemente de nova conclusão o banco demandado para comprovar o pagamento dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias".
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
26/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854775-80.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES DE SOUZA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por AUTOR: MARIA DAS NEVES DE SOUZA. em face do(a) REU: BANCO BMG SA.
A questão controvertida cinge-se sobre o valor que compete aos honorários periciais.
O perito atravessou petição solicitando o recolhimento dos honorários periciais nos termos do valores homologados no ID. 90168567.
Entretanto, razão não lhe assiste, pois, o valor ao qual solicita a fixação dos seus honorários não foi fixada sobre sua proposta e sim sobre a proposta de outro profissional, o que não é cabível.
Ressalte-se, finalmente, que não está aqui a aviltar o trabalho do(a) perito(a), profissional especializado, altamente qualificado para a realização da prova, sendo feito apenas o ajuste da remuneração conforme sua proposta, cabendo ao referido profissional aceitar ou não a designação.
Desse modo, REJEITO a impugnação apresentada pela parte ré (ID. 103903879) e HOMOLOGO a proposta dos honorários periciais contida no ato (ID. 101986457) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) Havendo concordância do perito, intime-se, independentemente de nova conclusão o banco demandado para comprovar o pagamento dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Autorizo, desde já, a liberação de 50% dos honorários em favor do expert para dar início aos trabalhos.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 04:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:45
Outras Decisões
-
13/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:34
Outras Decisões
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03/02/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 06:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0854775-80.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que os presentes autos aguardam o decurso de prazo até o dia 31/01/2025.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
14/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854775-80.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES DE SOUZA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. 1.
A parte autora por intermédio de seu patrono atravessou petição informando o seu falecimento, conforme ID. 104996614 Diante disso, intime-se o patrono da parte autora para regularizar o polo ativo da ação incluindo os sucessores da promovente ou o espólio, conforme expresso no art. 110, CPC.
Prazo: 15 dias 2.
Ato contínuo, intime-se o perito para tomar ciência acerca da impugnação emanada no ato ID. 103903879 Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
09/12/2024 12:26
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:07
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854775-80.2022.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES DE SOUZA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. 465 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 06:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 04:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:00
Nomeado perito
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17/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:11
Nomeado perito
-
08/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:36
Juntada de comunicações
-
28/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:59
Determinada diligência
-
26/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 06:13
Recebidos os autos
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13/07/2023 06:13
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:47
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2023 19:40
Conclusos para julgamento
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11/12/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/10/2022 17:02
Determinada diligência
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31/10/2022 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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