TJPB - 0854586-10.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de LUAN DENIS DOS ANJOS SILVA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854586-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte interessada para tomar conhecimento do envio dos alvarás judicial 857 e 858/2023, ao Banco do Brasil para o devido pagamento, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento.
Em seguida, arquivo os presentes autos conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:28
Juntada de Alvará
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12/03/2024 19:30
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:26
Processo Desarquivado
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11/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 16:11
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
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15/02/2024 09:50
Juntada de Informações
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03/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854586-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "..Transitada em julgado, calculem-se as custas finais, disponibilizando a guia e intimado o Réu para efetuar o pagamento, em 10 dias, sob pena de bloqueio do valor..." João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:13
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de LUAN DENIS DOS ANJOS SILVA em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:42
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 09:47
Determinada diligência
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15/11/2023 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 08:03
Conclusos para decisão
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23/07/2023 19:27
Juntada de Petição de informação
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18/07/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:22
Juntada de Alvará
-
14/07/2023 10:22
Juntada de Alvará
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05/07/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2023 09:40
Determinada diligência
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05/07/2023 09:40
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2023 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 22:16
Determinada diligência
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05/06/2023 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 13:44
Conclusos para decisão
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25/05/2023 21:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/05/2023 21:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:34
Determinada diligência
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17/05/2023 07:32
Conclusos para decisão
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16/05/2023 06:16
Recebidos os autos
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16/05/2023 06:16
Juntada de Certidão de prevenção
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20/10/2022 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2022 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 23:10
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/09/2022 23:59.
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29/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 11:43
Determinado o arquivamento
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28/08/2022 11:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/08/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 22:41
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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09/12/2020 14:55
Conclusos para despacho
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08/12/2020 02:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 02:22
Decorrido prazo de LUAN DENIS DOS ANJOS SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 20:01
Juntada de Petição de resposta
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18/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 11:52
Juntada de Certidão
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24/09/2020 14:05
Juntada de Certidão
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20/08/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
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31/07/2020 19:18
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 12:52
Conclusos para despacho
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19/11/2019 22:40
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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